Declaração de Rectificação n.º 61/2010 — Rectifica o aviso n.º 23474-E/2009, publicado no suplemento ao Diário da República, 2.ª série, de 31 de Dezembro de 2009
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectifica o aviso n.º 23474-E/2009, publicado no suplemento ao Diário da República, 2.ª série, de 31 de Dezembro de 2009
Declaração de rectificação n.º 61/2010
Por ter saído com inexactidão o aviso n.º 23474-E/2009, publicado no suplemento ao Diário da República, 2.ª série, de 31 de Dezembro de 2009, rectifica-se que onde se lê:
«7.2-Requisitos especiais: Experiência hospitalar, com pelo menos um ano, na área da saúde materna e obstétrica, neonatal ou infantil.
[...]
9 - Nível habilitacional: Licenciatura em enfermagem.
[...]
14 - Métodos de selecção:»
deve ler-se:
«7.2 - Condição preferencial: experiência hospitalar, com pelo menos um ano, na área da saúde materna e obstétrica, neonatal ou infantil.
[...]
9 - Nível habilitacional: título profissional atribuído pela Ordem dos Enfermeiros.
[...]
14 - Métodos de selecção:
[...]
14.5 - Fórmula de classificação final:
CF = ((ACP x 1) + (HP x 4) + (EP x 7) + (FP x 5) + (OER x 3))/20
em que:
CF = classificação final;
ACP = apresentação do currículo profissional;
HP = habilitações profissionais;
EP = experiência profissional;
FP = formação profissional;
OER = outros elementos relevantes.»
7 de Janeiro de 2010. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Margarida Moura Theias.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).