Portaria n.º 610/2010 — Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Nave de Haver, por um período de seis anos, constituída…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Nave de Haver, por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Nave de Haver e Malhada Sorda, município de Almeida (processo n.º 3498-AFN)
de 3 de Agosto
Pela Portaria n.º 640/2004, de 14 de Junho, foi criada a zona de caça municipal de Nave de Haver (processo n.º 3498-AFN), situada no município de Almeida, com a área de 2006 ha, válida até 14 de Junho de 2010, e transferida a sua gestão para a Associação Recreativa de Nave de Haver, que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Almeida de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º — Renovação
É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Nave de Haver (processo n.º 3498-AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Nave de Haver e Malhada Sorda, município de Almeida, com a área de 1636 ha.
Artigo 2.º — Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Junho de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 19 de Julho de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 8 de Julho de 2010.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/08/14900/0315203153.pdf))
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