Portaria n.º 62/2010 — Redefine a zona especial de protecção do Castelo de Palmela, da Igreja de Santiago e do Pelourinho da mesma vila…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Redefine a zona especial de protecção do Castelo de Palmela, da Igreja de Santiago e do Pelourinho da mesma vila, classificados como monumentos nacionais por Decreto de 16 de Junho de 1910. Revoga a Portaria n.º 944/85, de 14 de Dezembro
Através da Portaria n.º 944/85, de 14 de Dezembro, foi fixada a zona especial de protecção do Castelo de Palmela, da Igreja de Santiago e do Pelourinho de Palmela, em Palmela, classificados como monumentos nacionais por Decreto de 16 de Junho de 1910, e na qual se inclui uma zona non aedificandi.
Porém, a Câmara Municipal de Palmela veio propor a redelimitação da zona especial de protecção em vigor, nalgumas zonas do seu perímetro, tendo por base a cartografia publicada naquela portaria. Essa proposta fundamentou-se, essencialmente, nos erros detectados e relacionados com o facto de ter sido utilizada cartografia pouco precisa e desactualizada à data da publicação. Esta situação veio criar divergências na gestão de algumas destas áreas, incluídas na zona especial de protecção e na zona non aedificandi, por se integrarem nos perímetros urbanos de Aires e de Palmela estabelecidos no âmbito do plano director municipal.
Nestes termos, a presente redefinição da zona especial de protecção visa rectificar erros dos limites que foram detectados por força da utilização de cartografia rigorosa e actualizada.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, bem como nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, manda o Governo, pela Ministra da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
A zona especial de protecção do Castelo de Palmela, da Igreja de Santiago e do Pelourinho de Palmela, em Palmela, classificados como monumentos nacionais por Decreto de 16 de Junho de 1910, é fixada conforme planta anexa a esta portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
É revogada a Portaria n.º 944/85, de 14 de Dezembro.
6 de Janeiro de 2010. - A Ministra da Cultura, Maria Gabriela da Silveira Ferreira Canavilhas.
ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2010/01/012000000/0255202552.pdf))
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