Portaria n.º 620/2010 — Extingue a zona de caça associativa de Roncão d'El-Rei (processo n.º 3743-AFN), concessiona a zona de caça turística de…

Tipo Portaria
Publicação 2010-08-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Extingue a zona de caça associativa de Roncão d'El-Rei (processo n.º 3743-AFN), concessiona a zona de caça turística de Roncão d'El-Rei, por um período de 12 anos, à Monte das Areias - Gestão Cinegética e Turística, S. A., constituída por um prédio rústico denominado Herdade do Roncão, sito na freguesia de Campo, município de Reguengos de Monsaraz (processo n.º 5504-AFN), e revoga a Portaria n.º 1033-EG/2004, de 10 de Agosto

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de 4 de Agosto

Pela Portaria n.º 1033-EG/2004, de 10 de Agosto, foi criada a zona de caça associativa de Roncão d'El-Rei (processo n.º 3743-AFN), situada no município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 737 ha, válida até 10 de Agosto de 2010, renovável automaticamente até 10 de Agosto de 2016, e concessionada à Associação de Caçadores de Caça e Pesca do Roncão.

Veio entretanto o proprietário do prédio rústico que integrava aquela zona denunciar o acordo de cedência, inviabilizando assim a renovação automática.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º, na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 46.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Reguengos de Monsaraz de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º — Extinção

É extinta a zona de caça associativa de Roncão d'El-Rei (processo n.º 3743-AFN).

Artigo 2.º — Concessão

É concessionada a zona de caça turística de Roncão d'El-Rei (processo n.º 5504-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente, à Monte das Areias - Gestão Cinegética e Turística, S. A., com o número de identificação fiscal 504637541 e sede social na Herdade das Areias, 7200-000 Corval, constituída por um prédio rústico denominado Herdade do Roncão, sito na freguesia de Campo, município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 737 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º — Efeitos da sinalização

A concessão referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 4.º — Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 1033-EG/2004, de 10 de Agosto.

Artigo 5.º — Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir de 11 de Agosto de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 21 de Julho de 2010.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/08/15000/0320103201.pdf))

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