Portaria n.º 621/2010 — Extingue a zona de caça turística das Herdades de Bussalfão e outras (processo n.º 495-AFN), concessiona a zona de caça…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Extingue a zona de caça turística das Herdades de Bussalfão e outras (processo n.º 495-AFN), concessiona a zona de caça turística da Herdade da Tesoureira, por um período de seis anos, à AGROELCANDEGAL, constituída pelo prédio rústico denominado Herdade da Tesoureira, sito na freguesia de Nossa Senhora de Machede, município de Évora (processo n.º 5514-AFN) e revoga a Portaria n.º 494/2003, de 21 de Junho
de 4 de Agosto
Pela Portaria n.º 494/2003, de 21 de Junho, foi renovada até 24 de Dezembro de 2008, a zona de caça turística das Herdades de Bussalfão e outras (processo n.º 495-AFN), situada no município de Évora, concessionada à CAÇALENTEJO - Sociedade Alentejana de Turismo de Caça, Lda.
Entretanto não tendo a concessão sido renovada no termo do seu prazo, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, tal facto acarretou a sua caducidade.
Veio agora a AGROCANDEGAL requerer a concessão de uma zona de caça turística em terrenos que integravam aquela zona de caça o que, nos termos do n.º 2 do artigo 50.º da citada legislação, implica a sua extinção.
Assim:
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto nos artigos 31.º e 46.º, na alínea a) do artigo 40.º e na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Évora de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e ainda no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º — Extinção
É extinta a zona de caça turística das Herdades de Bussalfão e outras (processo n.º 495-AFN).
Artigo 2.º — Concessão
É concessionada a zona de caça turística da Herdade da Tesoureira (processo n.º 5514-AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente, à AGROELCANDEGAL, com o número de identificação fiscal 508681197 e sede social na Rua de Alfredo Mirante, 3, rés-do-chão, esquerdo, constituída pelo prédio rústico denominado Herdade da Tesoureira, sito na freguesia de Nossa Senhora de Machede, município de Évora, com a área total de 371 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º — Efeitos da sinalização
A concessão referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 4.º — Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 494/2003, de 21 de Junho.
Artigo 5.º — Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 21 de Julho de 2010.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/08/15000/0320203202.pdf))
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