Portaria n.º 624/2010 — Proibição da captura, detenção, transporte, utilização como isco e comercialização das espécies de cobitídeos
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Proibição da captura, detenção, transporte, utilização como isco e comercialização das espécies de cobitídeos
Considerando que em Portugal existem duas espécies de cobitídeos, Cobitis calderoni, Verdemã do Norte, e Cobitis paludica, Verdemã-comum;
Atendendo a que o estatuto de conservação da espécie Cobitis calderoni «Em perigo» no Livro Vermelho dos Vertebrados de Portugal (2005) aconselha a que lhe seja conferida uma protecção acrescida;
Tendo em conta a extrema dificuldade de, morfologicamente, e nas normais condições de campo, distinguir as duas espécies;
Considerando ainda que a captura dos verdemãs apenas tem sucesso com recurso a meios e métodos de pesca proibidos:
Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 31.º do Decreto n.º 44623, de 10 de Outubro de 1962, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo único
É proibida a captura, detenção, transporte, utilização como isco e comercialização das espécies de cobitídeos Cobitis calderoni, Verdemã do Norte, e Cobitis paludica, Verdemã-comum.
3 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro.
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