Portaria n.º 624/2010 — Exclui da zona de caça municipal do Malhadal os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de São Francisco da Serra…

Tipo Portaria
Publicação 2010-08-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Exclui da zona de caça municipal do Malhadal os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de São Francisco da Serra, município de Santiago do Cacém (processo n.º 5129-AFN)

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de 4 de Agosto

As Portarias n.os 27/2009, de 15 de Janeiro, e 93/2010, de 12 de Fevereiro, procederam, respectivamente, à criação e exclusão de terrenos cinegéticos da zona de caça municipal do Malhadal (processo n.º 5129-AFN), situada no município de Santiago do Cacém, ficando com a área de 1846 ha, válida até 15 de Janeiro de 2015, e transferida a gestão à Associação de Caça e Pesca «Os Grandolenses».

Vieram, entretanto, vários proprietários de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a exclusão dos seus prédios.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º — Exclusão

São excluídos da zona de caça municipal do Malhadal (processo n.º 5129-AFN) os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de São Francisco da Serra, município de Santiago do Cacém, com a área de 41 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 1805 ha.

Artigo 2.º — Efeitos da sinalização

A exclusão referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a correcção da anterior sinalização.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 21 de Julho de 2010.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/08/15000/0320303204.pdf))

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