Portaria n.º 627/2010 — Extingue a transferência de gestão da zona de caça municipal de São Barnabé (processo n.º 4509-AFN)

Tipo Portaria
Publicação 2010-08-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Extingue a transferência de gestão da zona de caça municipal de São Barnabé (processo n.º 4509-AFN)

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de 4 de Agosto

As Portarias n.os 485/2007, de 20 de Abril, 1279/2007, de 28 de Setembro, 1588/2007, de 14 de Dezembro, e 858/2008, de 13 de Agosto, procederam, respectivamente, à criação e desanexações de terrenos à zona de caça municipal de São Barnabé (processo n.º 4509-AFN), situada no município de Almodôvar, com a área de 2558 ha, válida até 20 de Abril de 2013, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores do Pico da Serra do Mú.

Entretanto, verificou-se que a entidade gestora desta zona de caça não procedeu à sinalização adequada da mesma, estando há muito ultrapassado o prazo limite de seis meses estabelecido para o efeito no n.º 1 do n.º 5.º da Portaria n.º 431/2006, de 3 de Maio, o que constitui motivo de revogação da transferência de gestão de acordo com o disposto no n.º 2 do referido n.º 5.º

Desta forma, cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto nos n.os 1 e 2 do n.º 5.º da Portaria n.º 431/2006, de 3 de Maio, conjugado com a alínea a) do artigo 19.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º — Extinção

É extinta a transferência de gestão da zona de caça municipal de São Barnabé (processo n.º 4509-AFN).

Artigo 2.º — Norma revogatória

São revogadas as Portarias n.os 485/2007, de 20 de Abril, 1279/2007, de 28 de Setembro, 1588/2007, de 14 de Dezembro, e 858/2008, de 13 de Agosto.

Artigo 3.º — Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 21 de Julho de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 15 de Julho de 2010.

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