Portaria n.º 628/2010 — Cria a zona de caça municipal de Vieira de Leiria, por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos…

Tipo Portaria
Publicação 2010-08-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria a zona de caça municipal de Vieira de Leiria, por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Vieira de Leiria, município da Marinha Grande, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca da Vieira (processo n.º 5510-AFN)

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de 5 de Agosto

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, não tendo sido ouvido o Conselho Cinegético Municipal da Marinha Grande uma vez que não se encontra constituído, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º — Criação e transferência de gestão

É criada a zona de caça municipal de Vieira de Leiria (processo n.º 5510-AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Vieira de Leiria, município da Marinha Grande, com a área de 3358 ha, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca da Vieira, com o número de identificação fiscal 502222050 e sede na Rua da Indústria, 26, 2430-728 Vieira de Leiria.

Artigo 2.º — Acesso dos caçadores

De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores à zona de caça municipal de Vieira de Leiria (processo n.º 5510-AFN) passam a ser os que abaixo se indicam, encontrando-se definidas no plano de gestão as restantes condições desta transferência:

a)

60 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;

b)

15 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;

c)

15 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;

d)

10 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º

Artigo 3.º — Efeitos da sinalização

A transferência de gestão referida no artigo 1.º só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 4.º — Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 11 de Agosto de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 21 de Julho de 2010.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/08/15100/0322203223.pdf))

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