Portaria n.º 63/2010 — Extingue a zona de caça turística do Vale da Gaia (processo n.º 1961-AFN) e a zona de caça turística do Abreiro…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Extingue a zona de caça turística do Vale da Gaia (processo n.º 1961-AFN) e a zona de caça turística do Abreiro (processo n.º 1966-AFN) e anexa à zona de caça municipal Gonçalo vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Gonçalo e Vela, ambas do município da Guarda, e exclui outros sitos na freguesia de Aldeia do Bispo, no mesmo município (processo n.º 3457-AFN)
de 28 de Janeiro
Pela Portaria n.º 544-F/96, de 4 de Outubro, foi concessionada à SODATUR - Sociedade de Desenvolvimento Agro-Turístico, Lda., a zona de caça turística do Vale da Gaia (processo n.º 1961 - AFN), situada nos municípios da Guarda e Belmonte, e válida até 4 de Outubro de 2008.
Pela Portaria n.º 544-O/96, de 4 de Outubro, foi concessionada à MABA - Agrofrutícola, Lda., a zona de caça turística do Abreiro (processo n.º 1966-AFN), situada no município da Guarda, e válida até 4 de Outubro de 2008.
Considerando que a não renovação destas zonas de caça até o termo do prazo das concessões, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, implica a sua caducidade;
Considerando que a Associação Sport Club Gonçalense, entidade gestora da zona de caça municipal de Gonçalo (processo n.º 3457-AFN), criada pela Portaria n.º 1101/2003, de 30 de Setembro, alterada pelas Portarias n.os 453/2008 e 704/2009, de 19 de Junho e de 6 de Julho, respectivamente, requereu a anexação da maioria dos terrenos abrangidos pelas mencionadas zonas de caça turísticas e ainda a exclusão de outros terrenos;
Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado artigo 50.º da citada legislação, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria:
Cumpridos os dispostos legais e com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, com fundamento no disposto no artigo 11.º, no artigo 26.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no n.º 2 do artigo 50.º, todos do diploma acima identificado, consultado o Conselho Cinegético Municipal da Guarda, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º — Extinção
1 - É extinta a zona de caça turística do Vale da Gaia (processo n.º 1961-AFN), por caducidade, de acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção.
2 - É extinta a zona de caça turística do Abreiro (processo n.º 1966-AFN), por caducidade, de acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção.
Artigo 2.º — Anexação
São anexados à zona de caça municipal Gonçalo (processo n.º 3457-AFN) vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Gonçalo e Vela, ambas do município da Guarda, com uma área de 328 ha, e excluídos outros, sitos na freguesia de Aldeia do Bispo, município da Guarda, com uma área de 15 ha, ficando a mesma com uma área total de 5644 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º — Produção de efeitos da anexação
A anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 19 de Janeiro de 2010.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/01/01900/0025600256.pdf))
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