Declaração de Rectificação n.º 635/2010 — Rectifica o quadro iii do Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos Urbanos e Higiene Pública do Município de Sines

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2010-03-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Município de Sines
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectifica o quadro iii do Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos Urbanos e Higiene Pública do Município de Sines

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Por ter sido publicado com omissões, pelo Regulamento n.º 29/2010, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de Janeiro de 2010, o quadro iii, «Tarifa RSU - Consumidores empresariais e serviços do Estado», do Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos Urbanos e Higiene Pública do Município de Sines, procede-se à sua rectificação, passando a ter a seguinte redacção:

«QUADRO III

Tarifa RSU

Consumidores empresariais e serviços do Estado

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2010/03/062000000/1669616697.pdf))

24 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara, Manuel Coelho Carvalho.

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