Declaração de Rectificação n.º 635/2010 — Rectifica o quadro iii do Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos Urbanos e Higiene Pública do Município de Sines
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectifica o quadro iii do Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos Urbanos e Higiene Pública do Município de Sines
Por ter sido publicado com omissões, pelo Regulamento n.º 29/2010, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de Janeiro de 2010, o quadro iii, «Tarifa RSU - Consumidores empresariais e serviços do Estado», do Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos Urbanos e Higiene Pública do Município de Sines, procede-se à sua rectificação, passando a ter a seguinte redacção:
«QUADRO III
Tarifa RSU
Consumidores empresariais e serviços do Estado
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2010/03/062000000/1669616697.pdf))
24 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara, Manuel Coelho Carvalho.
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