Portaria n.º 637/2010 — É classificado como Conjunto de Interesse Público (CIP) o conjunto arquitectónico rural, localizado no lugar designado…

Tipo Portaria
Publicação 2010-08-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Cultura - Gabinete da Ministra
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

É classificado como Conjunto de Interesse Público (CIP) o conjunto arquitectónico rural, localizado no lugar designado por Pisão, freguesia de Lorvão e fixada a respectiva Zona Especial de Protecção do conjunto de interesse público

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Este conjunto arquitectónico rural, constituído por um Lagar de azeite, duas azenhas, uma casa de tipologia rural e um forno da cal, localiza-se no lugar designado por Pisão, a norte do Lorvão, freguesia do Lorvão, concelho de Penacova. Ocupando uma extensa área, este conjunto apresenta uma notável coesão, unidade e integração no sítio e na paisagem, que se encontra preservada. Destaca-se o particular significado a nível histórico-social e etno-tecnológico local deste conjunto. No que concerne ao lagar de azeite, este possui ainda todo o equipamento essencial a um lagar de varas, sendo um exemplar tipológico que se salienta pela sua originalidade e escassez, assim como as azenhas, uma destas ainda em funcionamento, e a casa rural apresenta características construtivas muito interessantes inerentes a este tipo de imóvel. Quanto ao forno da cal, em mau estado de conservação mas do qual se conserva ainda parte da estrutura, integra-se na tradicional exploração de cal do concelho de Penacova, relacionada com a existência de pedreiras calcárias na região, e que se encontra documentada desde o século XVII. A partir de inícios do século XVIII, o próprio Mosteiro do Lorvão terá começado a produzir cal em forno edificado na cerca, que deverá tratar-se possivelmente deste forno do Pisão. A Zona Especial de Protecção, que teve em conta a localização dos diversos imóveis, a topografia, as curvas de nível, a linha de água e os caminhos existentes, bem como os "pontos de vista", atendendo ao declive acentuado das encostas, constitui a moldura de enquadramento visual da paisagem em que estes se inserem, atendendo à sua implantação. A relação do conjunto, classificado como Conjunto de Interesse Público, com a envolvente paisagística, encontra-se devidamente preservada pela fixação da Zona Especial de Protecção.

Foram cumpridos os procedimentos de audição de todos os interessados previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, bem como nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo;

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 15.º, no artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º, todos da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro e ainda do n.º 1 do artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, manda o Governo, pela Ministra da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

É classificado como Conjunto de Interesse Público (CIP) o conjunto arquitectónico rural, constituído por um Lagar de azeite, duas azenhas, uma casa de tipologia rural e um forno da cal, localizado no lugar designado por Pisão, freguesia de Lorvão, concelho de Penacova, distrito de Coimbra.

Artigo 2.º

É fixada a respectiva Zona Especial de Protecção do conjunto de interesse público identificado no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria da qual faz parte integrante.

11 de Agosto de 2010. - Pela Ministra da Cultura, Elísio Summavielle, Secretário de Estado da Cultura.

ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2010/08/164000000/4491644917.pdf))

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