Declaração de Rectificação n.º 637/2010 — Rectificação do despacho n.º 4516/2010 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 15 de Março…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2010-03-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território - Gabinete da Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectificação do despacho n.º 4516/2010 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 15 de Março de 2010

Histórico de alterações JSON API

Declaração de rectificação n.º 637/2010

Por ter sido publicado com inexactidão o despacho n.º 4516/2010 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 15 de Março, pelo qual é constituída a servidão administrativa de aqueduto público sobre 71 parcelas de terreno a favor da Águas do Ave, S. A., uma vez que não foram publicadas as plantas referentes às 71 parcelas, rectifica-se o despacho, e nos anexos onde se lê «a planta 16/23» deve ler-se «as plantas 11/23, 12/23, 13/23,14/23, 15/23, 16/23, 17/23, 18/23 e 19/23», que se publicam em anexo.

23 de Março de 2010. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2010/03/063000000/1674016744.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).