Portaria n.º 638/2010 — Renova a concessão da zona de caça associativa de Tábuas e Arcos por um período de seis anos, constituída por vários…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova a concessão da zona de caça associativa de Tábuas e Arcos por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Chouto e Ulme, município da Chamusca, e anexa outros, sitos na freguesia de Ulme, do referido município (processo n.º 2389-AFN)
de 9 de Agosto
As Portarias n.os 818/2000, de 22 de Setembro, e 1105/2005, de 26 de Outubro, procederam, respectivamente, à criação e anexação de terrenos à zona de caça associativa de Tábuas e Arcos (processo n.º 2389-AFN), situada no município de Chamusca, com a área de 1825 ha, válida até 22 de Setembro de 2010, e concessionada à Associação de Caçadores de Celboeste, que entretanto requereu a sua renovação e em simultâneo a anexação de alguns terrenos.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 46.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Concelho Cinegético Municipal da Chamusca de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º — Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa de Tábuas e Arcos (processo n.º 2389-AFN) por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Chouto e Ulme, município da Chamusca, com a área de 1825 ha.
Artigo 2.º — Anexação
São anexados à zona de caça associativa de Tábuas e Arcos (processo n.º 2389-AFN) vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Ulme, município da Chamusca, com a área de 77 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 1902 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º — Efeitos da sinalização
A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 4.º — Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 23 de Setembro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Julho de 2010.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/08/15300/0329403294.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).