Portaria n.º 64/2010 — Corrige a delimitação da zona de caça municipal de Cortes do Meio, assim como a respectiva área, e anexa vários…

Tipo Portaria
Publicação 2010-01-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Corrige a delimitação da zona de caça municipal de Cortes do Meio, assim como a respectiva área, e anexa vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Cortes do Meio, município da Covilhã (processo n.º 4529-AFN)

Histórico de alterações JSON API

de 29 de Janeiro

Pela Portaria n.º 244/2007, de 9 de Março, alterada pela Portaria n.º 226/2008, de 6 de Março, foi criada a zona de caça municipal de Cortes do Meio (processo n.º 4529-AFN), situada no município da Covilhã, e transferida a sua gestão para a Queiró - Associação para a Floresta, Caça e Pesca, que entretanto requer a correcção da delimitação da referida zona, uma vez que a planta anexa à Portaria n.º 226/2008, de 6 de Março, incluía terrenos cinegéticos que não integravam a transferência de gestão, pelo que para além da correcção da cartografia foi também corrigido o valor da área desta zona de caça, e simultaneamente a anexação de outros prédios rústicos.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, e consultado o Conselho Cinegético Municipal da Covilhã, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É corrigida a delimitação da zona de caça municipal de Cortes do Meio (processo n.º 4529-AFN), assim como a respectiva área, e são anexados vários terrenos cinegéticos, sitos na freguesia de Cortes do Meio, município da Covilhã, com a área de 48 ha, ficando a mesma com a área total de 2485 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A anexação prevista nesta portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 14 de Janeiro de 2010.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/01/02000/0026600266.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).