Portaria n.º 640/2010 — Concessiona a zona de caça associativa da Quinta de São Domingos, por um período de 12 anos, à Associação de Caça da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Concessiona a zona de caça associativa da Quinta de São Domingos, por um período de 12 anos, à Associação de Caça da Quinta de São Domingos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pousafoles do Bispo, município do Sabugal, e nas freguesias de Adão, Benespera e Santana d'Azinha, todas do município da Guarda (processo n.º 5523-ASFN)
de 9 de Agosto
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado os Conselhos Cinegéticos Municipais de Sabugal e Guarda de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º — Concessão
É concessionada a zona de caça associativa da Quinta de São Domingos (processo n.º 5523-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, à Associação de Caça da Quinta de São Domingos, com o número de identificação fiscal 901665002 e sede social na Quinta de São Domingos, 6320-234 Pousafoles do Bispo, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pousafoles do Bispo, município de Sabugal, com a área de 21 ha, e nas freguesias de Adão, Benespera e Santana d'Azinha, todas do município da Guarda, com a área de 268 ha, totalizando 289 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º — Efeitos da sinalização
A concessão referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 3.º — Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir de 11 de Agosto de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Julho de 2010.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/08/15300/0329503295.pdf))
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