Portaria n.º 644/2010 — Renova a concessão da zona de caça associativa do Monte de São Bento, por um período de 12 anos, constituída por vários…

Tipo Portaria
Publicação 2010-08-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Renova a concessão da zona de caça associativa do Monte de São Bento, por um período de 12 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Capinha, município do Fundão, e anexa outros sitos nas freguesias de Capinha e Vale Prazeres, no mesmo município (processo n.º 1218-AFN)

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de 9 de Agosto

As Portarias n.os 627/98, de 28 de Agosto, e 238/2002, de 12 de Março, procederam respectivamente à renovação e anexação de prédios rústicos à zona de caça associativa do Monte de São Bento (processo n.º 1218-AFN), situada no município do Fundão, com a área de 783 ha, válida até 16 de Julho de 2010, e concessionada ao Clube de Caçadores do Monte de São Bento, que entretanto requereu a sua renovação e em simultâneo a anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e nos artigos 37.º e 46.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal do Fundão de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º — Renovação

É renovada a concessão da zona de caça associativa do Monte de São Bento (processo n.º 1218-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Capinha, município do Fundão, com a área de 545 ha.

Artigo 2.º — Anexação

São anexados à zona de caça associativa do Monte de São Bento (processo n.º 1218-AFN) vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Capinha e Vale Prazeres, ambas do município do Fundão, com a área de 249 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 794 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º — Efeitos da sinalização

A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 4.º — Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 17 de Julho de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Julho de 2010.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/08/15300/0329703298.pdf))

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