Portaria n.º 646/2010 — Fixação dos encargos a assumir pela Casa Pia de Lisboa, I. P., decorrentes do contrato de aquisição de serviços de…
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Fixação dos encargos a assumir pela Casa Pia de Lisboa, I. P., decorrentes do contrato de aquisição de serviços de vigilância e de segurança
Considerando a necessidade de serem assegurados os serviços de vigilância e segurança na Casa Pia de Lisboa, I. P., e que os encargos relativos à aquisição dos mesmos serviços ascendem ao valor de (euro) 1 872 389,37, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, e se repartem por mais de um ano económico, torna-se necessário proceder à publicação da competente portaria conjunta dos Ministros de Estado e das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade Social, para efeitos de extensão dos respectivos encargos, nos termos conjugados do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade Social, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, o seguinte:
1.º Fica a Casa Pia de Lisboa, I. P., autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de vigilância e segurança, no montante global de (euro) 1 872 389,37, acrescido do IVA à taxa legal em vigor.
2.º Os encargos orçamentais resultantes do referido contrato não poderão exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias, às quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
2010 - (euro) 363 387,74;
2011 - (euro) 624 129,79;
2012 - (euro) 624 129,79;
2013 - (euro) 260 742,05.
3.º As importâncias fixadas para os anos económicos de 2011, 2012 e 2013 poderão ser acrescidas dos saldos que se apurarem na execução orçamental do ano anterior.
4.º Os encargos financeiros emergentes da presente portaria são satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Casa Pia de Lisboa, I. P.
5.º Com a presente portaria ficam ratificados os actos entretanto praticados e que estejam em conformidade com o disposto na mesma.
26 de Agosto de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Maria Helena dos Santos André.
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