Portaria n.º 647/2010 — Concessão de medalha da defesa nacional ao CFR Luís Manuel Parracho Trindade
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Concessão de medalha da defesa nacional ao CFR Luís Manuel Parracho Trindade
Louvo o capitão-de-fragata de Administração Naval, NII 24186, Luís Manuel Parracho Trindade pela forma notável e muito competente como, ao longo de cerca de quatro anos, vem exercendo as funções de docente no Instituto de Estudos Superiores Militares (IESM).
Como professor responsável por leccionar matérias em áreas de ensino de elevada complexidade e exigência - Gestão das Organizações e Microeconomia - aos diversos cursos dos três ramos das Forças Armadas e da Guarda Nacional Republicana, bem como Gestão Pública ao Curso Complementar Naval de Guerra, o capitão-de-fragata Parracho Trindade denotou sempre elevados dotes de carácter e de excepcional competência profissional, pautando a sua actividade pela clareza e rigor conceptual, consubstanciados nos elevados conhecimentos que possui e no manifesto interesse despertado nas audiências a que se dirigiu.
Oficial dotado de grande lealdade e disponibilidade para o serviço, assim como de grande capacidade de adaptação à natureza das tarefas, demonstrou ainda considerável perseverança para melhorar as suas competências de docente, sendo de realçar o excelente trabalho desenvolvido no estabelecimento de protocolos de cooperação com a Inspecção-Geral de Finanças, com o Tribunal de Contas e, mais recentemente, com o Instituto Nacional de Administração, o que muito prestigiou e deu visibilidade à qualidade do corpo docente do IESM.
No contexto do ensino demonstrou um invulgar espírito de sacrifício ao, cumulativamente com as funções de docência, ter contribuído, através da sua acção meritória, para a concepção de um modelo de ensino superior militar no IESM, inserido na problemática da adaptação ao paradigma de Bolonha.
Em todas as actividades em que esteve envolvido, pautou sempre a sua acção pela clareza de propósitos, capacidade de análise e de decisão, reveladoras de um elevado potencial e aptidão para planear, organizar, dirigir ou chefiar, que o apontam como um oficial particularmente dotado para o desempenho de cargos de grande responsabilidade.
Pelas exemplares qualidades de abnegação, de pundonor, de lealdade e pelo excepcional espírito de integração e de cooperação demonstrados nas múltiplas actividades em que participou, o capitão-de-fragata Luís Manuel Parracho Trindade tornou-se credor do reconhecimento público ao exercer com notável eficiência as suas funções, contribuindo assim e significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Instituto de Estudos Superiores Militares e do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto nos artigos 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de Dezembro, concedo a medalha da defesa nacional, de 2.ª classe, ao capitão-de-fragata Luís Manuel Parracho Trindade.
16 de Agosto de 2010. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva.
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