Portaria n.º 650/2010 — Desanexa da zona de caça associativa de Pombal Norte vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pombal, município de…

Tipo Portaria
Publicação 2010-08-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Desanexa da zona de caça associativa de Pombal Norte vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pombal, município de Pombal (processo n.º 1662-AFN), e concessiona a zona de caça associativa de Pombal Poente, por um período de seis anos, à Associação de Caçadores de Pombal, constituída por vários prédios rústicos sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 5509-AFN)

Histórico de alterações JSON API

de 9 de Agosto

As Portarias n.os 525/2004, de 20 de Maio, e 747/2006, de 2 de Agosto, procederam, respectivamente, à renovação e anexação de terrenos da zona de caça associativa de Pombal Norte (processo n.º 1662-AFN), situada no município de Pombal, com a área de 2577 ha, válida até 15 de Julho de 2016, e concessionada à Associação de Caçadores de Pombal.

Veio entretanto a entidade gestora requerer a desanexação de alguns prédios e simultaneamente requerer uma zona de caça associativa para a maioria daqueles prédios.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto nos artigos 37.º, 46.º e 47.º e na alínea a) do artigo 40.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e não tendo sido consultado o Conselho Cinegético Municipal de Pombal, uma vez que não se encontra constituído, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º — Desanexação

São desanexados da zona de caça associativa de Pombal Norte (processo n.º 1662-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pombal, município de Pombal, com a área de 640 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 1937 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º — Concessão

É concessionada a zona de caça associativa de Pombal Poente (processo n.º 5509-AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente, à Associação de Caçadores de Pombal, com o número de identificação fiscal 501872523 e endereço postal no Pavilhão da Zona Desportiva, 3100-991 Pombal, constituída por vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Pombal, município de Pombal, com a área de 296 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º — Efeitos da sinalização

A desanexação e a concessão só produzem efeitos relativamente a terceiros com a correcção e instalação da respectiva sinalização.

Artigo 4.º — Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 3 de Agosto de 2010.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/08/15300/0330103302.pdf))

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