Portaria n.º 651/2010 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Moinhola, constituída pelos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Moinhola, constituída pelos prédios rústicos sitos na freguesia de Marateca, município de Palmela, e na freguesia de Landeira, município de Vendas Novas (processo n.º 2144-AFN)
de 9 de Agosto
Pela Portaria n.º 307/2000, de 30 de Maio, foi concessionada a zona de caça associativa da Herdade da Moinhola (processo n.º 2144-AFN), situada nos municípios de Palmela e Vendas Novas, válida até 30 de Maio de 2010, à Associação de Caçadores e Pescadores da Landeira, que entretanto veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultados os Conselhos Cinegéticos Municipais de Palmela e Vendas Novas de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º — Renovação
É renovada por um período de seis anos a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Moinhola (processo n.º 2144-AFN), constituída pelos prédios rústicos sitos na freguesia de Marateca, município de Palmela, com a área de 197 ha, e na freguesia de Landeira, município de Vendas Novas, com a área de 2724 ha, perfazendo a área total de 2921 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º — Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir do dia 31 de Maio de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Julho de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 8 de Julho de 2010.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/08/15300/0330203302.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).