Portaria n.º 652/2010 — Renova a concessão da zona de caça turística da Olva e anexas, por um período de 12 anos, constituída por vários…

Tipo Portaria
Publicação 2010-08-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Renova a concessão da zona de caça turística da Olva e anexas, por um período de 12 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alcaria Ruiva, Mértola e São João dos Caldeireiros, do município de Mértola (processo n.º 2156-AFN)

Histórico de alterações JSON API

de 9 de Agosto

As Portarias n.os 910/99, de 14 de Outubro, 849-A/2001, de 25 de Julho, e 1534/2007, de 5 de Dezembro, procederam, respectivamente, à criação e anexações de prédios rústicos à zona de caça turística da Olva e anexas (processo n.º 2156-AFN), situada no município de Mértola, tendo ficado com a área total de 3251 ha, válida até 26 de Fevereiro de 2010, concessionada a Os Lavradores - Gestão de Turismo Cinegético, Lda., que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º — Renovação

É renovada a concessão da zona de caça turística da Olva e anexas (processo n.º 2156-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alcaria Ruiva, Mértola e São João dos Caldeireiros, todas do município do Mértola, com a área de 3013 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º — Terrenos em área classificada

A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total.

Artigo 3.º — Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 27 de Fevereiro de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 3 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 29 de Julho de 2010.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/08/15300/0330203303.pdf))

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