Declaração de Rectificação n.º 654/2010 — Declaração de rectificação do aviso n.º 6595/2010, publicado no Diário da República, n.º 62, de 30 de Março de 2019…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2010-04-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Município do Porto
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Declaração de rectificação do aviso n.º 6595/2010, publicado no Diário da República, n.º 62, de 30 de Março de 2019, com a referência n.º 203069069 referente à aprovação da estrutura flexível do Município do Porto

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O aviso n.º 6595/2010 foi erroneamente publicado por não conter o respectivo anexo com as unidades orgânicas flexíveis. Por via disso publica-se, de novo, o respectivo aviso devidamente rectificado.

Aviso n.º 6595/2010

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º e no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de Outubro, torna-se público que a Câmara Municipal do Porto, em reunião ordinária de 9 de Março de 2010, aprovou a estrutura flexível do Município do Porto, composta pelas unidades orgânicas flexíveis, tal como a seguir se publica.

23 de Março de 2010. - O Director Municipal dos Serviços da Presidência, Manuel de Novaes Cabral.

Organização dos Serviços do Município do Porto

Unidades orgânicas flexíveis

1 - Direcção Municipal da Presidência

Divisão Municipal de Atendimento

a)

Garantir os diversos atendimentos presenciais no Gabinete do Munícipe;

b)

Assegurar os serviços de recepção, registo e expedição de correspondência via fax, e-mail e correio;

c)

Proceder ao registo de entrada dos requerimentos e sua remessa aos serviços respectivos.

Divisão Municipal de Gestão da Qualidade

a)

Desenvolver em estrita articulação com os diferentes serviços um painel de indicadores de suporte à decisão, avaliação da performance e de avaliação do grau de satisfação das partes interessadas;

b)

Executar o Programa de Simplificação Administrativa do Município do Porto, com especial enfoque na reengenharia e eficiência de processos;

c)

Propor e implementar a estratégia de melhoria contínua dos serviços, numa lógica orientada para o cliente interno e externo;

d)

Atender as reclamações dos munícipes;

e)

Coordenar o Sistema de Qualidade do Município.

Divisão Municipal de Relações Internacionais e de Protocolo

a)

Reforçar a dimensão internacional do Município e da Cidade, assegurando a articulação e a aglutinação de interesses dos diferentes serviços e dos agentes locais no que respeita às iniciativas internacionais e sua projecção;

b)

Assegurar as relações institucionais e intermunicipais, no território nacional e no plano internacional;

c)

Desenvolver os processos de cooperação externa, designadamente, os de geminação, bem como articular a participações em associações internacionais;

d)

Assegurar o apoio municipal a exposições, certames e outras organizações do género nacionais e internacionais;

e)

Coordenar e assegurar o protocolo internamente.

Divisão Municipal de Apoio aos Órgãos Autárquicos

a)

Secretariar as reuniões da câmara municipal e dos conselhos municipais, bem como assegurar toda a tramitação administrativa inerente ao processo conducente à tomada de deliberação destes órgãos e da assembleia municipal;

b)

Elaborar e promover a publicação do boletim municipal electrónico;

c)

Assegurar a divulgação interna e externa de actos administrativos e outros documentos, e a sua publicação nos sítios adequados;

d)

Assegurar os serviços de recepção, registo e encaminhamento do correio postal e correio electrónico, bem como a expedição de todo correio para o exterior;

e)

Promover todas as tarefas inerentes aos processos eleitorais, legados pios e despejos administrativos;

f)

Garantir o serviço de atendimento telefónico.

2 - Direcção Municipal de Finanças e Património

Divisão Municipal de Contabilidade e Controlo Orçamental

a)

Assegurar a regularidade financeira na realização da despesa e supervisionar o cumprimento das normas de contabilidade e finanças locais;

b)

Assegurar as operações de realização de despesas e emitir as respectivas ordens de pagamento;

c)

Efectuar o controlo das contas bancárias, cheques, vales postais, valores e outros documentos à guarda da tesouraria;

d)

Proceder aos registos contabilísticos na óptica orçamental, patrimonial e de custos;

e)

Promover a realização de balanços mensais ao cofre municipal;

f)

Controlar e processar as operações de tesouraria;

g)

Elaborar orçamentos mensais de tesouraria;

h)

Preparar o orçamento anual, suas alterações e revisões, bem como a conta de gerência;

i)

Preparar os documentos contabilísticos e de prestação de contas;

j)

Propor e difundir instruções visando o controlo de execução orçamental;

k)

Garantir a uniformização de critérios de despesas;

l)

Proceder ao controlo da execução orçamental;

m)

Proceder às reconciliações bancárias e conferir os pagamentos e recebimentos com o diário de tesouraria;

n)

Identificar as interdependências e mecanismos de articulação entre as diversas direcções municipais, com vista à execução orçamental;

o)

Elaborar estudos, pareceres e informações sobre matérias relacionadas com a execução orçamental, bem como sobre se as demonstrações financeiras se apresentam de forma apropriada em todos os aspectos materialmente relevantes.

Divisão Municipal de Receita

a)

Assegurar a liquidação e controlo da cobrança das taxas e outras receitas municipais, nos termos das normas legais e regulamentares em vigor;

b)

Garantir a normalização do circuito procedimental, documental e financeiro associados à liquidação e controlo da cobrança;

c)

Monitorizar o processo de liquidação executado por outros serviços liquidadores;

d)

Assegurar a articulação entre os serviços liquidadores e a DMFP através da integração dos respectivos sistemas de informação;

e)

Elaborar propostas de fixação e actualização das taxas e outras receitas municipais;

f)

Acompanhar a elaboração de regulamentos e suas alterações com implicação ao nível da liquidação e cobrança de receita;

g)

Analisar os pedidos de isenção ou redução de taxas, de reembolsos e de pagamentos em prestações;

h)

Assegurar a fiscalização das situações de incumprimento, nomeadamente ao nível dos não pagamentos;

i)

Determinar a cobrança coerciva de dívidas de natureza fiscal e para-fiscal e organizar os respectivos processos;

j)

Assegurar a gestão e actualização dos licenciamentos anuais relativos a publicidade e ocupação do domínio público e outros que decorram de normas regulamentares ou legais;

k)

Assegurar a emissão de licenças que resultem de disposições legais ou regulamentares.

Divisão Municipal de Tesouraria

a)

Assegurar a gestão de tesouraria e a segurança dos valores à sua guarda;

b)

Efectuar todos os pagamentos, com base em documentos previamente autorizados;

c)

Efectuar todos os recebimentos, com base em guias de receita emitidas pelos diversos serviços;

d)

Verificar as condições necessárias ao pagamento;

e)

Proceder a depósitos e levantamentos, controlar o movimento das contas bancárias e propor a aplicação financeira dos recursos de tesouraria;

f)

Apresentar os balancetes diários sobre a situação da tesouraria;

g)

Intervir na elaboração do balanço ao cofre;

h)

Manter actualizada a informação diária do saldo de tesouraria, das operações orçamentais e das operações de tesouraria;

i)

Assegurar que a importância em numerário existente em Caixa, não ultrapasse o montante adequado às necessidades diárias de tesouraria;

j)

Elaborar o Resumo Diário de Tesouraria;

k)

Elaborar e acompanhar o orçamento de tesouraria.

Divisão Municipal de Cadastro e Inventário

a)

Criar e manter actualizado o inventário do património municipal relativamente aos bens móveis;

b)

Assegurar a elaboração do inventário físico, designadamente, levantamento dos bens que ainda não estão etiquetados;

c)

Colaborar no armazenamento temporário dos bens móveis à guarda do Município e na sua entrega;

d)

Assegurar o tratamento dos procedimentos inerentes à gestão de bens móveis municipais: acompanhar os pedidos de transferência de bens móveis, elaborar respectivo auto de transferência (entre serviços ou para o armazém municipal), carregar informação na base de dados;

e)

Criar e manter actualizado o cadastro do património municipal, independentemente da sua natureza e modalidade de utilização;

f)

Executar a digitalização dos processos de cadastro e das parcelas municipais, bem como a elaboração de plantas cadastrais, topográficas e de arquitectura.

g)

Garantir a alimentação do GEOPORTO de forma a permitir a visualização geo-referenciada de todas as parcelas municipais (domínio privado e público). Executar as tarefas de recolha e processamento da informação alfanumérica e cartográfica de base, para a actividade do Município, no âmbito da informação patrimonial;

h)

Instruir os processos para escritura relativos a alienação, aquisição e permuta de imóveis;

i)

Registar na Conservatória de Registo Predial competente, as parcelas municipais praticando todos os actos instrumentais inerentes;

j)

Solicitar certidões de registo predial, teor matricial e outras;

k)

Participar à matriz predial as parcelas municipais;

l)

Proceder à actualização anual do cadastro e inventário, incluindo as amortizações e reavaliações permitidas por lei.

Divisão Municipal de Gestão e Avaliação do Património

a)

Organizar e intervir nos processos de aquisição, permuta e alienação de Imóveis, assegurando o cumprimento das leis e regulamentos respectivos e a melhor rentabilização, atendendo ao enquadramento estratégico do Executivo e as condições do mercado imobiliário;

b)

Organizar e acompanhar os processos de desafectação do domínio público;

c)

Assegurar a avaliação e a negociação dos imóveis a adquirir e a alienar;

d)

Assegurar a instrução e organização dos pedidos de declaração de utilidade pública;

e)

Organizar e acompanhar os processos de expropriação amigável até à realização da respectiva escritura pública e os processos de expropriação litigiosa até à realização da arbitragem;

f)

Administrar os bens imóveis e zelar pela sua boa conservação;

g)

Liquidar e controlar a cobrança de taxas, rendas e outras receitas provenientes da gestão ou venda dos bens imóveis;

h)

Actualizar anualmente o valor das rendas e ou das taxas, no cumprimento da lei e dos regulamentos internos;

i)

Elaborar estudos com vista a uma correcta afectação dos bens do domínio privado municipal;

j)

Estudar e propor critérios de actualização das receitas provenientes da gestão dos bens imóveis;

k)

Acompanhar os processos de expropriação litigiosa em matéria de irregularidades, recurso da arbitragem e prova pericial;

l)

Acompanhar as operações de transformação fundiária decorrentes dos instrumentos de execução dos planos previstos

Divisão Municipal de Compras

a)

Elaborar o plano anual de aquisições e promover a sua aprovação e execução;

b)

Assegurar a normalização de bens e serviços necessários ao desenvolvimento das actividades da autarquia;

c)

Assegurar todos os processos de negociação tendentes à aquisição de bens e serviços, incluindo empreitadas;

d)

Assegurar, em colaboração com os serviços, os procedimentos necessários à concretização dos concursos de aquisições de bens e serviços;

e)

Assegurar a celebração de contratos de fornecimento contínuo para os bens de consumo permanente;

f)

Coordenar o sistema de gestão de stocks em colaboração com os respectivos serviços;

g)

Gerir e manter actualizada a Plataforma das Compras Electrónicas;

h)

Assegurar a gestão dos contratos de fornecimento de bens e serviços, nomeadamente no que concerne ao cumprimento dos prazos de entrega e condições de fornecimento negociadas;

i)

Determinar, fixar e controlar os consumos médios dos serviços;

j)

Assegurar que o aprovisionamento de bens e serviços se realize tendo por base critérios de economia, eficiência e eficácia;

k)

Fornecer os elementos necessários à elaboração do orçamento anual.

3 - Direcção Municipal de Urbanismo

Divisão Municipal de Projectos e Planeamento Urbanístico

a)

Elaborar, coordenar ou colaborar na avaliação, alteração e revisão dos instrumentos de gestão territorial, estudos e projectos;

b)

Identificar e programar as acções necessárias ao estabelecimento de um modelo correcto, equilibrado e sustentado de desenvolvimento urbanístico do território municipal;

c)

Elaborar pareceres, recomendações e outros documentos no âmbito das suas funções;

d)

Atender e esclarecer interessados, no âmbito das funções específicas do serviço;

e)

Garantir o cumprimento da legislação e normativos e promover acções de discussão e esclarecimento interno com vista à sua correcta aplicação;

f)

Identificar e corrigir procedimentos bloqueadores, propondo as necessárias acções de melhoria, nomeadamente no âmbito do SGQ.

Divisão Municipal de Cartografia e Cadastro

a)

Garantir a actualização da cartografia e cadastro municipais;

b)

Efectuar levantamentos topográficos, verificar as cotas de soleira e implantação das operações urbanísticas;

c)

Atribuir números de polícia e apoiar a Comissão de Toponímia;

d)

Elaborar pareceres, recomendações e outros documentos no âmbito das suas funções;

e)

Atender e esclarecer interessados, no âmbito das funções específicas do serviço;

f)

Garantir o cumprimento da legislação e normativos e promover acções de discussão e esclarecimento interno com vista à sua correcta aplicação;

g)

Identificar e corrigir procedimentos bloqueadores propondo as necessárias acções de melhoria, nomeadamente no âmbito do SGQ.

Divisão Municipal de Gestão de Procedimentos Urbanísticos

a)

Garantir a gestão célere e rigorosa de todos os procedimentos relativos a operações urbanísticas, assente na sua optimização e desmaterialização;

b)

Efectuar a apreciação liminar de todos os pedidos de promoção de operações urbanísticas;

c)

Promover as consultas às entidades externas e serviços da CMP que devam pronunciar-se no âmbito dos procedimentos relativos a operações urbanísticas;

d)

Controlar o cumprimento dos prazos de decisão dos pedidos de informação prévia, licenciamento, comunicação prévia e autorização de utilização;

e)

Elaborar as propostas de decisão dos pedidos de promoção de operações urbanísticas apresentados ao abrigo do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, na sequência das consultas promovidas;

f)

Emitir alvarás de licenciamento ou autorização e certidões de comunicação prévia;

g)

Coordenar o procedimento de recepção provisória e definitiva das obras de urbanização;

h)

Coordenar e acompanhar todas as diligências no âmbito dos procedimentos de autorização de utilização e emissão dos respectivos alvarás, incluindo aquelas que se encontrem abrangidas por legislação específica;

i)

Efectuar a autenticação dos projectos de arquitectura;

j)

Informar os requerentes e respectivos técnicos sobre o estado dos seus pedidos, prestando-lhes todos os esclarecimentos solicitados;

k)

Emitir pareceres, informações e recomendações relativamente ao procedimento de controlo prévio das operações urbanísticas;

l)

Remeter à Administração Central todas as informações legalmente exigíveis relativas a operações urbanísticas;

m)

Identificar e corrigir procedimentos bloqueadores propondo as necessárias acções de melhoria, nomeadamente no âmbito do SGQ.

Divisão Municipal de Apreciação Arquitectónica e Urbanística

a)

Analisar projectos de concepção arquitectónica relativos ao controle prévio municipal das operações urbanísticas, verificando a sua conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis e com o modelo de desenvolvimento urbanístico definido para o Município;

b)

Garantir critérios de uniformização, rigor e transparência na verificação da conformidade dos pedidos apresentados com os instrumentos de gestão territorial em vigor no Município e com a demais legislação aplicável;

c)

Zelar pela correcta execução do PDM, no âmbito das operações urbanísticas submetidas a apreciação do Município;

d)

Emitir os pareceres solicitados pelos serviços internos ou por entidades externas, no âmbito dos procedimentos de gestão urbanística;

e)

Promover a divulgação e informação, junto dos requerentes interessados e respectivos técnicos, da correcta interpretação das normas legais e regulamentares aplicáveis às operações urbanísticas;

f)

Informar os requerentes, interessados e respectivos técnicos, sobre os pareceres emitidos no âmbito dos respectivos pedidos, prestando-lhes todos os esclarecimentos solicitados;

g)

Efectuar as medições que se revelem necessárias no âmbito dos procedimentos relativos a operações urbanísticas;

h)

Emitir outros pareceres, informações e recomendações no âmbito das suas funções;

i)

Analisar as candidaturas e acompanhar a execução das obras que tenham em vista a reabilitação de imóveis ao abrigo de programas de financiamento, nomeadamente do RECRIA, RECRIPH e SOLARH;

j)

Identificar e corrigir procedimentos bloqueadores, propondo as necessárias acções de melhoria, nomeadamente no âmbito do SGQ.

4 - Direcção Municipal de Ambiente e Serviços Urbanos

Divisão Municipal de Gestão Ambiental

a)

Acompanhar a elaboração de estudos com incidência ou impacte ambientais nas suas diferentes vertentes: ruído, qualidade do ar, biodiversidade, recursos hídricos e resíduos;

b)

Assegurar a aplicação do regime legal sobre a poluição sonora, nomeadamente, através do licenciamento de actividades ruidosas (licenças especiais de ruído), instrução de reclamações por incomodidade sonora, realização de ensaios acústicos e desenvolvimento de instrumentos de apoio à gestão do ruído urbano (mapas de ruído estratégicos e planos municipais de redução de ruído;

c)

Desenvolver e executar programas de informação e sensibilização ambiental dirigidos à comunidade escolar e população em geral, com vista a promover o aumento da consciência ambiental colectiva.

Divisão Municipal de Jardins

a)

Assegurar a gestão e conservação do arvoredo e espaços verdes municipais;

b)

Assegurar o cumprimento dos contratos de externalização de serviços de manutenção dos espaços verdes;

c)

Emitir pareceres técnicos sobre espaços verdes privados e privados de uso público;

d)

Assegurar a administração do viveiro e estufas municipais;

e)

Garantir a ornamentação em iniciativas municipais.

Divisão Municipal de Parques Urbanos

a)

Conceber e executar projectos relativos a novos espaços verdes;

b)

Assegurar a gestão dos parques urbanos;

c)

Administrar os cemitérios municipais.

Divisão Municipal de Limpeza Urbana e Transportes

a)

Garantir a recolha de resíduos sólidos urbanos, nas fracções selectiva e indiferenciada;

b)

Garantir a varredura e limpeza do espaço público;

c)

Assegurar a manutenção dos equipamentos de deposição colectiva de resíduos sólidos urbanos;

d)

Assegurar o cumprimento de contratos de externalização de serviços de limpeza urbana;

e)

Promover acções de desinfestação e controlo de pragas em espaços municipais;

f)

Assegurar o funcionamento dos balneários, instalações sanitárias e lavadouros públicos;

g)

Administrar os ecocentros municipais;

h)

Promover acções de remoção de graffiti nos espaços públicos municipais;

i)

Emitir pareceres técnicos sobre sistemas de deposição de resíduos sólidos urbanos;

j)

Assegurar a gestão e manutenção da frota municipal e equipamentos associados.

Divisão Municipal de Mercados, Feiras e Inspecção Sanitária

a)

Administrar os mercados municipais e feiras, promovendo a adequação permanente da rede de mercados;

b)

Assegurar a aplicação e cumprimento dos regulamentos específicos dos mercados, das feiras e outros normativos do sector;

c)

Assegurar os serviços de metrologia;

d)

Assegurar o relacionamento com o Mercado Abastecedor do Porto e outros organismos oficiais do sector;

e)

Emitir licenças de instalação e funcionamento de recintos itinerantes e de recintos improvisados;

f)

Garantir a inspecção sanitária no âmbito dos normativos aplicáveis;

g)

Assegurar a gestão do canil municipal e do serviço de profilaxia da raiva;

h)

Desenvolver e executar programas de promoção do bem-estar animal e o controlo sanitário das populações animais.

5 - Direcção Municipal da Via Pública

Divisão Municipal de Trânsito

a)

Assegurar a instalação e manutenção da sinalização e equipamentos de trânsito;

b)

Apreciar processos de impedimentos de trânsito e de estacionamento e assegurar a respectiva operacionalidade;

c)

Apreciar processos de publicidade e de ocupação da via pública;

d)

Apreciar projectos de sinalização temporária;

e)

Apreciar processos de iluminação cénica e decorativa;

f)

Apreciar processos de circulação especial e de restrições à circulação;

g)

Apreciar processos de avenças de estacionamento em parques municipais;

h)

Administrar os parques de estacionamento municipais e as zonas de estacionamento na via pública;

i)

Recolher veículos abandonados na via pública;

j)

Garantir as intervenções no âmbito do contrato de concessão à EDP;

k)

Assegurar a instalação e manutenção de equipamentos electromecânicos.

Divisão Municipal de Mobilidade e Ordenamento de Trânsito

a)

Elaborar, coordenar e analisar estudos do âmbito da mobilidade;

b)

Assegurar a gestão dos contratos de publicidade e mobiliário urbano;

c)

Promover a articulação dos transportes colectivos públicos e privados;

d)

Promover as alterações à postura de trânsito e actualizar o cadastro viário;

e)

Apreciar processos de táxis;

f)

Elaborar e apreciar projectos de colocação de mobiliário urbano e de sinalização luminosa;

g)

Apreciar processos de percursos e paragens de transportes colectivos de passageiros, incluindo circuitos turísticos;

h)

Gerir o sistema centralizado de controlo de tráfego.

Divisão Municipal de Projectos de Infra-estruturas Viárias

a)

Apreciar projectos de infra-estruturas viárias e de sinalização no âmbito do licenciamento de operações urbanísticas, bem como verificar a conformidade da execução das obras respectivas;

b)

Elaborar e apreciar projectos de infra-estruturas viárias e de sinalização, de iniciativa municipal;

c)

Acompanhar a execução e verificar a conformidade das obras adjudicadas;

d)

Apreciar processos de obras na via pública e assegurar a verificação da sua conformidade.

Divisão Municipal de Manutenção de Infra-estruturas Viárias

a)

Executar por administração directa obras de manutenção na via pública;

b)

Assegurar a manutenção da via pública;

c)

Promover a monitorização da estabilidade de túneis e viadutos.

6 - Direcção Municipal de Cultura

Divisão Municipal de Colecções e Desenvolvimento

a)

Assegurar o serviço de leitura na BPMP;

b)

Dinamizar e promover o interesse pela leitura;

c)

Promover a recolha, o tratamento, a difusão e o acesso à Informação;

d)

Organizar e coordenar realizações de extensão cultural

Divisão Municipal da Rede de Leitura

a)

Assegurar o serviço de leitura na biblioteca Almeida Garrett;

b)

Dinamizar e promover o interesse pela leitura;

c)

Promover acções de extensão cultural na Biblioteca Almeida Garrett;

d)

Prestar assistência ao público leitor;

e)

Desenvolver a Rede Municipal de Leitura;

f)

Assegurar a articulação com a rede de bibliotecas escolares.

Divisão Municipal de Arquivo Histórico

a)

Gerir o arquivo histórico (arquivista, investigação, documentação e informação);

b)

Promover acções de extensão cultural;

c)

Organizar e conservar o arquivo histórico.

Divisão Municipal de Arquivo Geral

a)

Administrar o arquivo geral;

b)

Proceder às operações de pré-arquivagem;

c)

Assegurar os serviços de documentação e informação administrativa.

7 - Direcção Municipal de Recursos Humanos

Divisão Municipal de Selecção, Mobilidade e Gestão de Carreiras

a)

Garantir a execução e manutenção do Mapa de Pessoal da autarquia;

b)

Efectuar a gestão previsional de recursos humanos para a autarquia;

c)

Promover o recrutamento e selecção dos recursos humanos;

d)

Elaborar os programas, métodos e critérios de selecção;

e)

Promover análises e descrições de funções;

f)

Promover e executar a mobilidade geral dos recursos humanos;

g)

Elaborar os perfis de competências;

h)

Assegurar a gestão de carreiras;

i)

Controlar os diferentes tipos de estágios na Autarquia.

Divisão Municipal de Remunerações e Gestão de Processos

a)

Organizar os processos dos Recursos Humanos;

b)

Processar e liquidar remunerações e abonos;

c)

Elaborar e gerir o orçamento das despesas de pessoal;

d)

Manter actualizados os processos individuais;

e)

Controlar o sistema de assiduidade;

f)

Garantir a actualização e manutenção do sistema integrado de Recursos Humanos;

g)

Elaborar os indicadores de gestão e preparar o Balanço Social.

Divisão Municipal de Formação

a)

Diagnosticar as necessidades de formação e de desenvolvimento de Recursos Humanos;

b)

Programar, desenvolver e avaliar acções de formação;

c)

Garantir a execução do processo de avaliação de desempenho;

d)

Controlar os processos de acumulação de funções;

e)

Assegurar a interligação com as ORT's;

f)

Organizar e controlar os processos de mobilidade internacional de recursos humanos.

Divisão Municipal de Segurança e Saúde no Trabalho

a)

Garantir os serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho;

b)

Assegurar as verificações médicas e juntas médicas por motivo de doença;

c)

Organizar os processos de acidentes de serviço;

d)

Assegurar a área de intervenção social;

e)

Promover e implementar projectos de intervenção sócio-profissional para promover a qualidade de vida no trabalho;

f)

Administrar os refeitórios e bares;

g)

Administrar o jardim-de-infância e ATL da autarquia.

8 - Departamento Municipal Jurídico e de Contencioso

Divisão Municipal de Estudos e Assessoria Jurídica

a)

Assegurar a consultadoria jurídica aos diversos serviços do município;

b)

Centralizar a actividade jurídica, e em casos fundamentados, nomeadamente para a execução de projectos determinados, desconcentrar recursos;

c)

Assegurar a homologação dos pareceres jurídicos e promover a divulgação de entendimentos jurídicos a adoptar;

d)

Promover o desenvolvimento técnico e a realização da função jurídica no município;

e)

Emitir com carácter obrigatório, ouvidos os serviços de origem, parecer, em caso de recurso hierárquico de acto praticado pelo Presidente da Câmara, ou Vereador com competência delegada ou subdelegada, previamente à reapreciação pelo autor do acto;

f)

Assegurar a normalização e tipificação de documentação jurídica;

g)

Assegurar e desenvolver o Centro de Informação Jurídica (CIJ) e disponibilizar a informação a todos os técnicos juristas e demais serviços;

h)

Elaborar estudos de matérias de relevância municipal e promover a sua divulgação;

i)

Elaborar propostas legislativas ou outras actuações com vista à adequação e eficácia normativa;

j)

Assegurar a instrução dos processos extra judiciais de responsabilidade civil extracontratual;

k)

Assegurar a instrução dos processos disciplinares de inquérito e ou averiguações aos serviços e funcionários do município.

Divisão Municipal de Contencioso e Apoio à Contratação

a)

Assegurar centralmente o relacionamento e colaboração, nomeadamente com a Procuradoria-Geral da República, Ministério Público/ Departamento de Investigação e Acção Penal, Inspecção-Geral da Administração do Território e Provedoria de Justiça;

b)

Assegurar a preparação das escrituras públicas em que o município é parte;

c)

Assegurar a assessoria jurídica no âmbito da contratação pública;

d)

Assegurar a regularidade legal dos protocolos celebrados, bem como a centralização no registo e tratamento;

e)

Assegurar a representação forense do município, dos seus órgãos e titulares, bem como de funcionários e outros trabalhadores, por actos legalmente praticados no âmbito das suas competências ou funções e por força desta, sempre que o interesse municipal e a complexidade do caso o requeiram;

f)

Assegurar as participações crime pela prática de actos que indiciam prática de actos tipificados do crime contra o município;

Divisão Municipal de Execuções Fiscais e Contra-Ordenações

a)

Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito do processo de execução fiscal, desenvolvendo as acções necessárias a instauração, com base nas respectivas certidões de dívida e toda a tramitação até à extinção, dos processos de cobrança coerciva por dívidas de carácter fiscal ao município, ou que sigam esta forma de processo na sua cobrança;

b)

Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito das oposições deduzidas em processo de execução fiscal, procedendo ao seu acompanhamento junto dos tribunais respectivos;

c)

Assegurar as medidas necessárias à cobrança coerciva de dívidas referentes a receitas municipais não pagas no prazo de pagamento voluntário, que devam ser objecto de acção executiva em tribunal comum;

d)

Assegurar a análise das reclamações graciosas no âmbito do processo tributário;

e)

Assegurar a instrução dos processos de contra-ordenação instaurados pelos diferentes serviços do município;

f)

Acompanhar os processos de impugnação de contra ordenação.

9 - Departamento Municipal de Educação

Divisão Municipal de Educação

a)

Administrar os edifícios, equipamentos e materiais escolares sob responsabilidade municipal;

b)

Garantir o apetrechamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;

c)

Assegurar os serviços de acção social escolar, no âmbito da educação pré-escolar e do 1.º ciclo;

d)

Administrar o pessoal não docente de educação pré-escolar;

e)

Administrar os jardins-de-infância da rede pública;

f)

Colaborar na actualização da Carta Educativa;

g)

Garantir a execução de actividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico;

h)

Garantir a administração das refeições nos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;

i)

Assegurar o sistema de informação e gestão escolar;

j)

Garantir a representação do Município nos conselhos gerais dos agrupamentos verticais de escolas.

Divisão Municipal de Apoio à Infância e Juventude

a)

Executar a política municipal de apoio à juventude;

b)

Caracterizar e manter actualizado o registo das associações juvenis do Porto;

c)

Propor e executar parcerias com entidades vocacionadas para a juventude;

d)

Assegurar a execução do plano municipal da juventude;

e)

Colaborar em iniciativas de reconhecimento de boas práticas que conciliem a prossecução dos estudos com a cidadania;

f)

Desenvolver e apoiar programas de formação e de leitura;

g)

Participar no apoio à educação extra-curricular, no 1.º ciclo do ensino básico;

h)

Apoiar e incentivar a rede de bibliotecas escolares, em articulação com a DMC;

i)

Garantir a representação do Município nos conselhos gerais das escolas secundárias;

j)

Assegurar parcerias entre agrupamentos de escolas e entidades representativas do tecido empresarial;

k)

Coordenar a participação do Município em programas e iniciativas para a educação e juventude.

10 - Departamento Municipal de Fiscalização

Divisão Municipal de Fiscalização de Obras Particulares

a)

Realizar as acções de fiscalização e tomar as medidas de coacção previstas na lei, com vista a garantir o cumprimento dos projectos, das disposições legais e regulamentares;

b)

Promover o atendimento e prestação de esclarecimentos aos interessados no âmbito dos processos de fiscalização;

c)

Promover acções de sensibilização e de esclarecimento preventivas no âmbito da aplicação das normas urbanísticas.

Divisão Municipal de Fiscalização Geral

a)

Fiscalizar a aplicação de todos os regulamentos municipais, excepto os de natureza rodoviária;

b)

Assegurar a fiscalização das situações de incumprimento de factos licenciados e não pagos;

c)

Fiscalizar e garantir o cumprimento das disposições legais e regulamentares no âmbito da limpeza urbana;

d)

Fiscalizar a afixação, inscrição ou distribuição de publicidade, sob qualquer forma, visível ou audível do espaço público;

e)

Fiscalizar a ocupação de espaços na via pública;

f)

Fiscalizar impedimentos de trânsito e de estacionamento;

g)

Fiscalizar a sinalização de obras na via pública;

h)

Informar e comunicar ocorrências que detectem no espaço público, a exigir a intervenção de diferentes serviços municipais;

i)

Realizar acções de fiscalização, por amostragem, à execução de obras desenvolvidas pelos serviços municipais ou pelas empresas municipais;

j)

Fiscalizar o cumprimento das recomendações decorrentes das acções referidas no item anterior e das solicitadas pelo Gabinete de Auditoria Interna na sequência dos seus relatórios.

30 de Março de 2010. - O Director Municipal da Presidência, Manuel de Novaes Cabral.

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