Portaria n.º 66/2010 — Aprova a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município do Bombarral
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município do Bombarral
de 1 de Fevereiro
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área do município do Bombarral foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 174/96, de 18 de Outubro.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo apresentou, nos termos do n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, uma proposta de alteração daquela delimitação, enquadrada no âmbito da elaboração da alteração do Plano Director Municipal do Bombarral.
Nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, aplicável por força do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, foi ouvida a Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional, a qual se pronunciou favoravelmente à delimitação agora proposta, conforme decorre da acta daquela Comissão, subscrita pelos representantes que a compõem.
Sobre esta proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional foi ouvida a Câmara Municipal do Bombarral.
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, o seguinte:
Artigo 1.º — Objecto
É aprovada a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município do Bombarral, com a área a excluir identificada na planta e no quadro anexos à presente portaria, que dela fazem parte integrante.
Artigo 2.º — Consulta
A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.
Artigo 3.º — Produção de efeitos
A presente portaria opera os seus efeitos com a entrada em vigor da alteração do Plano Director Municipal do Bombarral.
A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião, em 20 de Janeiro de 2010.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/02/02100/0027100272.pdf))
QUADRO ANEXO
Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho do Bombarral
Proposta de exclusão
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/02/02100/0027100272.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).