Portaria n.º 66/2010 — Aprova a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município do Bombarral

Tipo Portaria
Publicação 2010-02-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território
Fonte DRE
artigos 3

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Aprova a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município do Bombarral

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de 1 de Fevereiro

A delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área do município do Bombarral foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 174/96, de 18 de Outubro.

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo apresentou, nos termos do n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, uma proposta de alteração daquela delimitação, enquadrada no âmbito da elaboração da alteração do Plano Director Municipal do Bombarral.

Nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, aplicável por força do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, foi ouvida a Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional, a qual se pronunciou favoravelmente à delimitação agora proposta, conforme decorre da acta daquela Comissão, subscrita pelos representantes que a compõem.

Sobre esta proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional foi ouvida a Câmara Municipal do Bombarral.

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, o seguinte:

Artigo 1.º — Objecto

É aprovada a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município do Bombarral, com a área a excluir identificada na planta e no quadro anexos à presente portaria, que dela fazem parte integrante.

Artigo 2.º — Consulta

A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

Artigo 3.º — Produção de efeitos

A presente portaria opera os seus efeitos com a entrada em vigor da alteração do Plano Director Municipal do Bombarral.

A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião, em 20 de Janeiro de 2010.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/02/02100/0027100272.pdf))

QUADRO ANEXO

Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho do Bombarral

Proposta de exclusão

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/02/02100/0027100272.pdf))

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