Portaria n.º 664/2010 — Desanexa à zona de caça associativa das Herdades do Paço de Coimbra e outras vários prédios rústicos sitos nas…

Tipo Portaria
Publicação 2010-08-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Desanexa à zona de caça associativa das Herdades do Paço de Coimbra e outras vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Reguengos de Monsaraz e São Pedro do Corval, do município de Reguengos de Monsaraz (processo n.º 334-AFN), e concessiona a zona de caça turística da Herdade dos Pássaros, Romeirão e Barrocalinho, por um período de 12 anos, a António Carlos de Almeida Martins Pereira, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Reguengos de Monsaraz e São Pedro do Corval, do município de Reguengos de Monsaraz (processo n.º 5518-AFN)

Histórico de alterações JSON API

de 11 de Agosto

Pela Portaria n.º 493/2008, de 23 de Junho, foi renovada a zona de caça associativa das Herdades do Paço de Coimbra e outras (processo n.º 334-AFN), situada no município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 1035 ha, válida até 3 de Junho de 2014, renovável automaticamente até 3 de Junho de 2020, e concessionada à Associação de Caçadores Amigos de Diana, que entretanto requereu a desanexação de alguns terrenos.

Em simultâneo, António Carlos de Almeida Martins Pereira requereu a concessão de uma zona de caça turística nos terrenos provenientes daquela zona de caça.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º, no artigo 46.º e no artigo 47.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Reguengos de Monsaraz de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º — Desanexação

São desanexados à zona de caça associativa das Herdades do Paço de Coimbra e outras (processo n.º 334-AFN) vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Reguengos de Monsaraz e São Pedro do Corval, ambas do município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 497 ha, ficando assim esta zona com a área total de 538 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º — Concessão

É concessionada a zona de caça turística da Herdade dos Pássaros, Romeirão e Barrocalinho (processo n.º 5518-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a António Carlos de Almeida Martins Pereira, com o número de identificação fiscal 107999072 e domicílio na Quinta Nova, Rua do Dr. António Vaz Natário, 7200-204 Reguengos de Monsaraz, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Reguengos de Monsaraz e São Pedro do Corval, ambas do município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 497 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º — Efeitos da sinalização

A concessão e desanexação só produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação e correcção da respectiva sinalização.

Artigo 4.º — Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Julho de 2010.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/08/15500/0333703338.pdf))

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