Portaria n.º 665/2010 — Determina que a zona de caça associativa da Herdade da Represa e anexas passa a ser constituída por prédios rústicos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Determina que a zona de caça associativa da Herdade da Represa e anexas passa a ser constituída por prédios rústicos, sitos nas freguesias de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo, e na freguesia de São Pedro da Gafanhoeira, município de Arraiolos (processo n.º 79-AFN), e concessiona a zona de caça associativa dos Alfeirões e Gradinhas, por um período de 12 anos, ao Clube de Caça e Pesca das Grades, sitos na freguesia de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 5522-AFN)
de 11 de Agosto
A Portaria n.º 333/2009, de 31 de Março, procedeu simultaneamente à renovação e anexação de terrenos da zona de caça associativa da Herdade da Represa e anexas (processo n.º 79-AFN), situada nos municípios de Arraiolos e Montemor-o-Novo, com a área de 970 ha, válida até 1 de Junho de 2019, renovável automaticamente até 1 de Junho de 2029, e concessionada ao Clube de Caçadores da Herdade dos Nabos.
Verificou-se entretanto que a área mencionada na portaria acima referida não está correcta, nem a localização dos prédios rústicos que integram aquela concessão corresponde à delimitação constante da planta anexa à citada portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Em simultâneo, veio o Clube de Caça e Pesca das Grades requerer a concessão de uma zona de caça associativa que, para além de outros, inclui os terrenos objecto da correcção acima referida.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e na alínea c) do artigo 41.º e no artigo 46.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Montemor-o-Novo de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º — Correcção
A zona de caça associativa da Herdade da Represa e anexas (processo n.º 79-AFN) passa a ser constituída pelos prédios rústicos constantes da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo, com a área de 717 ha, e na freguesia de São Pedro da Gafanhoeira, município de Arraiolos, com a área de 232 ha, perfazendo a área total de 949 ha.
Artigo 2.º — Concessão
É concessionada a zona de caça associativa dos Alfeirões e Gradinhas (processo n.º 5522-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, ao Clube de Caça e Pesca das Grades, com o número de identificação fiscal 508940858 e sede social na Rua de 25 de Abril, 60, 7040-704 Sabugueiro, constituída por vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo, com a área de 204 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º — Efeitos da sinalização
A concessão referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 4.º — Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Julho de 2010.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/08/15500/0333803339.pdf))
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