Portaria n.º 666/2010 — Exclui da zona de caça municipal de Monforte 6 vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia e município de Monforte…

Tipo Portaria
Publicação 2010-08-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Exclui da zona de caça municipal de Monforte 6 vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia e município de Monforte (processo n.º 2943-AFN) e renova a concessão da zona de caça associativa do Perdigão, por um período de 12 anos, anexando vários prédios rústicos sitos naquela freguesia e município (processo n.º 3107-AFN)

Histórico de alterações JSON API

de 11 de Agosto

Pela Portaria n.º 1094/2008, de 29 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Monforte 6 (processo n.º 2943-AFN), situada no município de Monforte, com a área de 3191 ha, válida até 30 de Junho de 2014 e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores do Concelho de Monforte.

Vieram entretanto vários proprietários de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão.

Em simultâneo, foi autorizado um direito à não caça pelo que importa excluir daquela zona a área respeitante ao referido pedido.

Pela Portaria n.º 1224/2002, de 4 de Setembro, foi criada a zona de caça associativa do Perdigão (processo n.º 3107-AFN), situada no município de Monforte, com a área de 761 ha, válida até 29 de Junho de 2010, e concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores os Gaiteiros, que entretanto requereu a sua renovação e em simultâneo a anexação de alguns dos terrenos, entre os quais os que agora se excluem da zona de caça municipal acima referenciada.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com a alínea a) do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, no artigo 46.º e no n.º 1 do artigo 57.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º — Exclusão

São excluídos da zona de caça municipal de Monforte 6 (processo n.º 2943-AFN) vários terrenos cinegéticos, sitos na freguesia e município de Monforte, com a área de 600 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cujos limites constam da planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 2591 ha.

Artigo 2.º — Renovação

É renovada a concessão da zona de caça associativa do Perdigão (processo n.º 3107-AFN), por um período de 12 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Monforte, com a área de 740 ha.

Artigo 3.º — Anexação

São anexados à zona de caça associativa do Perdigão (processo n.º 3107-AFN) vários prédios rústicos, sitos na freguesia e município de Monforte, com a área de 133 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 873 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 4.º — Efeitos da sinalização

A exclusão e a anexação só produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a correcção da anterior sinalização.

Artigo 5.º — Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 30 de Junho de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Julho de 2010.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/08/15500/0333903340.pdf))

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