Portaria n.º 667/2010 — Desanexa da zona de caça associativa do Monte de São Bento vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Escarigo e…

Tipo Portaria
Publicação 2010-08-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Desanexa da zona de caça associativa do Monte de São Bento vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Escarigo e Salgueiro, ambas do município do Fundão (processo n.º 5102-AFN), renova a concessão da zona de caça associativa da Capinha por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Capinha, Enxames e Peroviseu, e anexa à mesma zona de caça vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Capinha e Salgueiro, todas do município do Fundão (processo n.º 991-AFN)

Histórico de alterações JSON API

de 11 de Agosto

Pela Portaria n.º 1336/2008, de 20 de Novembro, foi criada a zona de caça associativa dos Três Povos (processo n.º 5102-AFN), situada no município do Fundão, com a área de 3423 ha, válida até 20 de Novembro de 2020, renovável automaticamente por dois períodos de 12 anos, e concessionada ao Clube de Caça e Pesca dos Três Povos, que entretanto requereu a desanexação de vários prédios rústicos.

As Portarias n.os 991/98, de 24 de Novembro, 1033-GH/2004, de 10 de Agosto, e 247/2006, de 10 de Março, procederam, respectivamente, à criação e anexações de prédios rústicos à zona de caça associativa da Capinha (processo n.º 991-AFN), situada no município do Fundão, com a área de 2880 ha, válida até 10 de Julho de 2010, e concessionada ao Clube de Caça e Pesca da Capinha, que entretanto requereu a sua renovação e em simultâneo a anexação de vários prédios rústicos, entre os quais os provenientes da zona de caça acima referida.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, e nos artigos 37.º, 46.º e 47.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal do Fundão de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º — Desanexação

São desanexados da zona de caça associativa do Monte de São Bento (processo n.º 5102-AFN) vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Escarigo e Salgueiro, ambas do município do Fundão, com a área de 297 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 3126 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º — Renovação

É renovada a concessão da zona de caça associativa da Capinha (processo n.º 991-AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente por períodos de igual duração, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Capinha, Enxames e Peroviseu, todas do município do Fundão, com a área de 1871 ha.

Artigo 3.º — Anexação

São anexados à zona de caça associativa da Capinha (processo n.º 991-AFN) vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Capinha e Salgueiro, ambas do município do Fundão, com a área de 556 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 2427 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 4.º — Efeitos da sinalização

A anexação e desanexação só produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a correcção da respectiva sinalização.

Artigo 5.º — Produção de efeitos

1 - A presente portaria produz efeitos a partir do dia 11 de Julho de 2010, com excepção para o disposto no número seguinte.

2 - O disposto no artigo 3.º da presente portaria produz efeitos a partir do dia 17 de Julho de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Julho de 2010.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/08/15500/0334003341.pdf))

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