Declaração de Rectificação n.º 673/2010 — Rectificação e republicação do aviso n.º 6227/2010, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 25 de Março…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2010-04-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Universidade de Lisboa - Faculdade de Farmácia
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectificação e republicação do aviso n.º 6227/2010, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 25 de Março de 2010

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Rectificação e republicação do aviso n.º 6227/2010, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 25 de Março de 2010

1 - O aviso n.º 6227/2010, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 25 de Março de 2010, foi publicado com inexactidões, designadamente no n.º 3 e na omissão dos n.os 8, 9, 10.

2 - Atendendo às rectificações a efectuar procede-se, em anexo, à sua republicação.

3 - O prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas, recomeça a sua contagem a partir da data da publicação da presente rectificação, mantendo-se válidas todas as candidaturas entretanto apresentadas.

29 de Março de 2010. - O Director, José A. Guimarães Morais.

ANEXO — Aviso n.º 6227/2010

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional de biotério e apoio laboratorial, do mapa de pessoal da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

Nos termos das disposições conjugadas no n.º 2 do artigo 6.º, na alínea b) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 7.º e no artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e dado não existir, ainda, reserva de recrutamento constituída junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), torna-se público que, por despacho de 27 de Agosto de 2009 do reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor António Sampaio da Nóvoa, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional do mapa de pessoal desta Faculdade, vaga liberta por aposentação do funcionário que a ocupava, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em conformidade com o seguinte:

1 - Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, regulamentado pela Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro e o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro.

2 - Número de postos de trabalho a contratar - um.

3 - Local de trabalho - Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, Avenida do Professor Gama, 1649-003 Lisboa e Campus do Lumiar, Estrada do Paço do Lumiar, 22, edifício F, r/c, 1649-038 Lisboa.

4 - Caracterização do posto de trabalho - um posto de trabalho na categoria/carreira de assistente operacional de apoio laboratorial de grau de complexidade funcional 1 - funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadrada em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis no âmbito do apoio laboratorial, nomeadamente organizar, arrumar e limpar o material de laboratório e responsabilização pelos materiais e equipamentos sob a sua guarda e bem como pela sua correcta utilização.

Cuidar de animais utilizados em experimentação animal e manutenção das instalações de um biotério de manutenção, nomeadamente vigilância diária dos níveis de água e ração dos animais, verificação dos dispositivos de aquecimento, ventilação, iluminação e detecção de incêndios do biotério, limpeza das gaiolas, biberons, mudança de gaiolas e limpeza das salas dos animais e de experimentação.

5 - Posicionamento remuneratório - de acordo com o disposto no artigo n.º 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório será objecto de negociação e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal comum.

6 - Nível habilitacional - escolaridade obrigatória.

7 - Constituem factores preferenciais que poderão ser valorizados em sede de aplicação de métodos de selecção os seguintes requisitos - conhecimentos e experiência no trabalho de apoio laboratorial.

8 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador - ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial (SME) e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

a)

Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b)

18 anos de idade completos;

c)

Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d)

Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e)

Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9 - Tendo em conta a natureza das tarefas a executar e a urgência de que se reveste o procedimento, por despacho de 16 de Novembro de 2009 da vice-reitora da Universidade de Lisboa, e em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhador com relação jurídica de emprego pública por tempo indeterminado (primeiro universo), foi autorizada a abertura também a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida (segundo universo). No entanto, neste universo mesmo que os candidatos obtenham melhor resultado nos métodos de selecção, só poderão ser contratados na medida em que o posto de trabalho não venha a ser preenchido por trabalhador que constitua o primeiro universo de candidatura.

10 - Nos termos na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Faculdade idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

11 - Formalização de candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel e sob forma escrita, em formulário tipo, disponível na página electrónica da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa (www.ff.ul.pt), no prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso do Diário da República.

11.2 - A candidatura deverá ser entregue pessoalmente, durante o horário normal de expediente, compreendido entre 9 horas e 30 minutos e as 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 16 horas e 30 minutos, na Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo, na morada a seguir indicada, ou remetida por correio, registada e com aviso de recepção, até ao termo do prazo, para Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, sita na Avenida do Professor Gama Pinto, 1649-003 Lisboa.

11.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

11.4 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de:

a)

Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b)

Cópia dos comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

c)

Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeito da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

d)

Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer;

e)

Curriculum vitae datado e assinado, organizado de acordo com o conteúdo do posto de trabalho a que é submetida a candidatura;

f)

A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada portaria.

11.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11.6 - O Júri poderá exigir, a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre alguma situação constante do currículo profissional apresentado, documentos comprovativos das mesmas.

12 - Métodos de selecção:

12.1 - No presente recrutamento serão aplicados os métodos de selecção referidos no n.º 1 e no n.º 3 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro: Prova de conhecimentos (PC), avaliação psicológica (AP) e entrevista profissional de selecção (EPS);

Para os candidatos que, cumulativamente sejam titulares da carreira e categoria colocada a concurso e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, e tenham por último desenvolvido competências ou actividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, e não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, os métodos de selecção são os referidos no n.º 2 do artigo 53.º da citada lei: avaliação curricular (AC), entrevista de avaliação de competências (EAC) e entrevista profissional de selecção (EPS).

12.2 - Atento o carácter urgente do procedimento pela necessidade de dotar esta Faculdade de meios humanos necessários à prossecução da sua missão, e nos termos do previsto no artigo 8.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, se forem admitidos candidatos em número igual ou superior a 100 os métodos de selecção serão utilizados de forma faseada e eliminatória.

12.3 - Pelos fundamentos enunciados anteriormente, e nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, poderá ser aplicado um único método de selecção obrigatório - prova de conhecimentos quando o número de candidatos for superior a 75.

12.4 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através das seguintes fórmulas finais:

OF = 40 % PC + 30 % AP + 30 % EPS (nos casos dos métodos previstos em 12.1;

OF = 40 % AC + 30 % EAC + 30 % EPS (no caso dos métodos previstos em 12.2);

OF = 100 % PC (no caso do método previsto em 12.3);

em que:

OF - ordenação final;

PC - prova de conhecimentos;

AP - avaliação psicológica;

AC - avaliação curricular;

EAC - entrevista de avaliação de competências;

EPS - entrevista profissional de selecção.

12.5 - A prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções, de acordo com a bibliografia e ou legislação de suporte prevista neste aviso. Consiste num teste escrito sem consulta, com duração máxima de sessenta minutos, incidindo sobre as seguintes temáticas:

Conservação, manutenção e utilização do material afecto ao laboratório - noções;

Legislação da função pública.

12.6 - A avaliação psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

12.7 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

12.8 - A entrevista de avaliação de competências (EAC) visa avaliar numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências requeridas para o exercício da função.

12.9 - A entrevista profissional de selecção (EPS) visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

12.10 - A valoração dos métodos de selecção, nomeadamente da prova de conhecimentos, é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas. A avaliação psicológica é valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16,12, 8 e 4 valores. A avaliação curricular - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e a entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13 - Forma e comunicação das notificações aos candidatos:

Os candidatos aprovados em cada método são convocados, para a realização do método seguinte através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma portaria;

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página electrónica da Faculdade, em www.ff.ul.pt;

De acordo com o preceituado no n.º 1 do mesmo artigo 30.º os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3 para a realização da audiência dos interessados;

Serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, o que determina a sua não convocação para o método seguinte(s), bem como o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores na classificação final ou que não compareça à realização de método de selecção;

A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do dirigente máximo, é publicada no Diário da República, 2.ª série, afixada em local próprio nas instalações desta Faculdade e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitados;

15 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da Republica Portuguesa«A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

17 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 9/89, de 2 de Maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

18 - Composição e identificação do júri:

Presidente - Maria Manuela Gaspar, investigadora auxiliar da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

1.º vogal efectivo - Sandra Isabel Dias Simões, investigadora auxiliar da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

2.º vogal efectivo - Carla Vânia Eleutério, técnica superior de 2.ª classe da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

1.º vogal suplente - Maria Luísa Corvo, investigadora auxiliar da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

2.º vogal suplente - Manuela Colla Carvalheiro, assistente de investigação da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem supra referida.

19 - Legislação aplicável à prova de conhecimentos:

Regime jurídico das instituições de ensino superior aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de Agosto, Portaria n.º 485/2008, de 24 de Abril e Decreto Regulamentar n.º 15/2009, de 31 de Agosto;

Estatutos da Universidade de Lisboa aprovado por Despacho Normativo n.º 36/2008, de 1 de Agosto;

Estatutos da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa aprovado pelo despacho n.º 4646/2009, de 6 de Fevereiro de 2009;

Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterado pela Declaração de Rectificação n.º 22-A/2008, de 24 de Abril e Orçamento do Estado de 2009, Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas - Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro;

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro;

Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública - Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro e Portaria n.º 1633/2007, de 31 de Dezembro;

Tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas - Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.

19 de Março de 2010. - O Director, José A. Guimarães Morais.

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