Portaria n.º 674/2010 — Prorroga, até 18 de Julho de 2011, a duração do Programa «Integração profissional de médicos imigrantes» (PIPMI)

Tipo Portaria
Publicação 2010-08-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Prorroga, até 18 de Julho de 2011, a duração do Programa «Integração profissional de médicos imigrantes» (PIPMI)

Histórico de alterações JSON API

de 11 de Agosto

A Portaria n.º 925/2008, de 18 de Agosto, que aprovou o regulamento do Programa «Integração profissional de médicos imigrantes» (PIPMI), teve como objectivo apoiar a integração profissional de 150 médicos imigrantes que se encontram a residir legalmente em Portugal, nos termos da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, com vista ao exercício da medicina no âmbito do Serviço Nacional de Saúde português.

Trata-se de um programa que permite aos médicos imigrantes participar num conjunto de etapas conducentes à obtenção do reconhecimento das suas habilitações, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de Junho, tendo em vista a posterior realização da formação médica específica.

Considerando, todavia, a morosidade de alguns dos procedimentos associados ao processo de reconhecimento de habilitações nas Faculdades de Medicina, designadamente a obtenção e autenticação de documentos a emitir pelos países de origem dos candidatos, bem como a necessidade de cumprimento das várias etapas obrigatórias do Programa, tais como a frequência de cursos de português e a realização de estágios no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, sem as quais não poderão os médicos imigrantes candidatar-se às provas nas Faculdades de Medicina;

Considerando, ainda, o facto de ter sido já esgotado o tempo inicial previsto para encerramento do Programa, sem que tenham sido executadas, pelos candidatos ainda vinculados ao PIPMI, todas as actividades previstas no respectivo Regulamento, urge proceder, através da presente portaria, à alteração da duração inicial do PIPMI até à data em que os candidatos já admitidos concluam todas as actividades inerentes ao processo de equivalência de habilitações em igualdade de circunstâncias, não podendo contudo a duração total máxima do PIPMI exceder os 35 meses, ou seja, 18 de Julho 2011:

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 83.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, e na alínea i) do n.º 1 da base ii da Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto, alterada pela Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro, e do disposto na alínea b) do artigo 2.º da Lei Orgânica do Ministério da Saúde, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 212/2006, de 27 de Outubro, manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

É prorrogada a duração do Programa «Integração profissional de médicos imigrantes» (PIPMI), prevista nos termos do artigo 2.º do Regulamento do PIPMI, aprovado pela Portaria n.º 925/2008, de 18 de Agosto, até à conclusão do processo de equivalência de habilitações por todos os candidatos já admitidos, não podendo a duração total máxima do PIPMI exceder os 35 meses, ou seja, 18 de Julho 2011.

Artigo 2.º

A bolsa a atribuir após a aprovação do pedido de equivalência de habilitações por uma faculdade de medicina, com duração de 12 meses, prevista nos termos do artigo 22.º do Regulamento do PIPMI, aprovado pela Portaria n.º 925/2008, de 18 de Agosto, pode ser prorrogada até ao limite máximo de 18 meses, em casos devidamente fundamentados e mediante autorização da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.

Artigo 3.º

A presente portaria produz efeitos a 1 de Julho de 2010.

A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge, em 30 de Julho de 2010.

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