Portaria n.º 675/2010 — Renova a concessão da zona de caça associativa do Cartaxo e Vila Chã de Ourique, por um período de seis anos…

Tipo Portaria
Publicação 2010-08-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Renova a concessão da zona de caça associativa do Cartaxo e Vila Chã de Ourique, por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias do Cartaxo e Vila Chã de Ourique, ambas do município do Cartaxo, e anexa à mesma zona de caça vários prédios rústicos, sitos naquelas freguesias e município (processo n.º 791-AFN)

Histórico de alterações JSON API

de 12 de Agosto

Pela Portaria n.º 592/2001, de 8 de Junho, foi renovada a zona de caça associativa do Cartaxo e Vila Chã de Ourique (processo n.º 791-AFN), situada no município do Cartaxo, com a área de 1063 ha, válida até 9 de Julho de 2010, e concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores do Concelho do Cartaxo, que entretanto requereu a sua renovação, e simultaneamente a anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com a alínea a) do artigo 40.º e nos artigos 37.º e 46.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal do Cartaxo de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º — Renovação

É renovada a concessão da zona de caça associativa do Cartaxo e Vila Chã de Ourique (processo n.º 791-AFN), por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias do Cartaxo e Vila Chã de Ourique, ambas do município do Cartaxo, com a área de 1052 ha.

Artigo 2.º — Anexação

São anexados à zona de caça associativa do Cartaxo e Vila Chã de Ourique (processo n.º 791AFN) vários prédios rústicos, sitos nas freguesias do Cartaxo e Vila Chã de Ourique, ambas do município do Cartaxo, com a área de 179 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante com a área total de 1232 ha.

Artigo 3.º — Efeitos da sinalização

A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 4.º — Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 10 de Julho de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Julho de 2010.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/08/15600/0342203423.pdf))

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