Portaria n.º 677/2010 — Desanexa da zona de caça associativa da Achada de Contadeiros vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santana de…

Tipo Portaria
Publicação 2010-08-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Fonte DRE
artigos 6

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Desanexa da zona de caça associativa da Achada de Contadeiros vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santana de Cambas, município de Mértola (processo n.º 394-AFN), e renova a concessão da zona de caça associativa de Braciais por um período de 12 anos, constituída por vários prédios rústicos, e anexa outros sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 2239-AFN)

Histórico de alterações JSON API

de 12 de Agosto

Pela Portaria n.º 50/2003, de 16 de Janeiro, foi renovada a zona de caça associativa da Achada de Contadeiros (processo n.º 394-AFN), situada no município de Mértola, com a área de 1073 ha, válida até 1 de Junho de 2014, concessionada à Associação de Caça Os Falcões, que entretanto requereu a desanexação de alguns prédios rústicos.

As Portarias n.os 352/2000, de 14 de Junho, 948/2003, de 6 de Setembro, e 58/2007, de 11 de Janeiro, procederam, respectivamente, à criação e anexações de terrenos à zona de caça associativa de Braciais (processo n.º 2239-AFN), situada no município de Mértola, com a área de 2084 ha, válida até 14 de Junho de 2010, concessionada à Associação de Caçadores dos Braciais, que entretanto requereu a renovação e em simultâneo a anexação de alguns prédios rústicos, entre os quais os que agora se desanexam da zona de caça associativa da Achada de Contadeiros.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto nos artigos 46.º, 47.º, 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Mértola de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas através do despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e das delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território através do despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º — Desanexação

São desanexados da zona de caça associativa da Achada de Contadeiros (processo n.º 394-AFN) vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Santana de Cambas, município de Mértola, com a área de 7 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 1066 ha, conforme a planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º — Renovação

É renovada a concessão da zona de caça associativa de Braciais (processo n.º 2239-AFN) por um período de 12 anos, com renovação automática por um único período de igual duração, constituída pelos vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santana de Cambas, município de Mértola, com a área total de 1360 ha.

Artigo 3.º — Anexação

São anexados à zona de caça associativa de Braciais (processo n.º 2239-AFN) vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Santana de Cambas, município de Mértola, com a área de 107 ha, ficando esta zona de caça, após a anexação, com a área total de 1466 ha, conforme a planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 4.º — Terrenos em área classificada

A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até no máximo 10 % da área total.

Artigo 5.º — Efeitos da sinalização

A desanexação e a anexação de terrenos só produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a correcção da anterior sinalização.

Artigo 6.º — Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir de 15 de Junho de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 21 de Julho de 2010.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/08/15600/0342303424.pdf))

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