Portaria n.º 678/2010 — Renova a concessão da zona de caça associativa do Malhão por um período de 12 anos, constituída por vários prédios…

Tipo Portaria
Publicação 2010-08-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Renova a concessão da zona de caça associativa do Malhão por um período de 12 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Peredo, município de Macedo de Cavaleiros (processo n.º 2043-AFN)

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de 12 de Agosto

Pela Portaria n.º 8/98, de 7 de Janeiro, foi criada a zona de caça associativa do Malhão (processo n.º 2043-AFN), situada no município de Macedo de Cavaleiros, com a área de 1998 ha, válida até 7 de Janeiro de 2010, e concessionada à Associação de Caçadores de Peredo, que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto nos artigos 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas através do despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e das delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território através do despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º — Renovação

É renovada a concessão da zona de caça associativa do Malhão (processo n.º 2043-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Peredo, município de Macedo de Cavaleiros, com a área de 1633 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º — Terrenos em área classificada

A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até no máximo 10 % da área total.

Artigo 3.º — Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir de 8 de Janeiro de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 26 de Julho de 2010.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/08/15600/0342403425.pdf))

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