Portaria n.º 679/2010 — Renova a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Águas de André por um período de oito anos, constituída…

Tipo Portaria
Publicação 2010-08-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Renova a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Águas de André por um período de oito anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo, e na freguesia de Santa Susana, município de Alcácer do Sal (processo n.º 2266-AFN)

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de 12 de Agosto

As Portarias n.os 317/2000, de 31 de Maio, e 1002/2005, de 6 de Outubro, procederam, respectivamente, à criação e anexação de terrenos à zona de caça associativa da Herdade de Águas de André (processo n.º 2266-AFN), situada nos municípios de Alcácer do Sal e Montemor-o-Novo, com a área de 2406 ha, válida até 31 de Maio de 2010, e concessionada à Associação de Caça e Pesca Águas de André, que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas através do despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território através do despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º — Renovação

É renovada a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Águas de André (processo n.º 2266-AFN), por um período de oito anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo, com a área de 2110 ha, e na freguesia de Santa Susana, município de Alcácer do Sal, com a área de 296 ha, perfazendo a área total de 2406 ha.

Artigo 2.º — Terrenos em área classificada

A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até no máximo 10 % da área total.

Artigo 3.º — Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 3 de Agosto de 2010.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/08/15600/0342503426.pdf))

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