Portaria n.º 683/2010 — Exclui da zona de caça municipal de Queiriga os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Queiriga, município de Vila…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Exclui da zona de caça municipal de Queiriga os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Queiriga, município de Vila Nova de Paiva (processo n.º 4824-AFN)
de 13 de Agosto
Pela Portaria n.º 129/2008, de 13 de Fevereiro, foi criada a zona de caça municipal de Queiriga (processo n.º 4824-AFN), situada no município de Vila Nova de Paiva, com a área de 2646 ha, válida até 13 de Fevereiro de 2014, e transferida a sua gestão para o Clube Desportivo de Caça e Pesca de Vila Nova de Paiva, que entretanto requereu a exclusão de alguns terrenos.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural o seguinte:
Artigo 1.º — Exclusão
São excluídos da zona de caça municipal de Queiriga (processo n.º 4824-AFN) terrenos cinegéticos, sitos na freguesia de Queiriga, município de Vila Nova de Paiva, com a área de 90 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 2556 ha.
Artigo 2.º — Efeitos da sinalização
A exclusão referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a correcção da anterior sinalização.
Artigo 3.º — Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/08/15700/0351803519.pdf))
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