Portaria n.º 686/2010 — Cria a zona de caça municipal da freguesia do Cercal do Alentejo I, por um período de seis anos, constituída por…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria a zona de caça municipal da freguesia do Cercal do Alentejo I, por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos e águas do domínio público hídrico, sitos nas freguesias de Cercal do Alentejo e Vale de Água, município de Santiago do Cacém, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores do Regime Livre de Santiago do Cacém (processo n.º 5512-AFN)
de 13 de Agosto
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 26.º, no n.º 4 do artigo 9.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Santiago do Cacém de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º — Criação e transferência de gestão
É criada a zona de caça municipal da freguesia do Cercal do Alentejo I (processo n.º 5512-AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos e as águas do domínio público hídrico, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Cercal do Alentejo e Vale de Água, município de Santiago do Cacém, com a área de 6798 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores do Regime Livre de Santiago do Cacém, com o número de identificação fiscal 506121410 e sede no Bairro Zeca Afonso, 7555-105 Cercal do Alentejo.
Artigo 2.º — Acesso dos caçadores
De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores à zona de caça municipal da freguesia do Cercal do Alentejo I (processo n.º 5512-AFN) passam a ser os que abaixo se indicam, encontrando-se definidas no plano de gestão as restantes condições desta transferência:
40 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;
10 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;
30 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;
20 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º
Artigo 3.º — Efeitos da sinalização
A transferência de gestão referida no artigo 1.º só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 4.º — Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 26 de Julho de 2010.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/08/15700/0352003521.pdf))
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