Portaria n.º 687/2010 — Classifica a Igreja de São Miguel de Nevogilde e adro, sita na freguesia de Nevogilde, concelho e distrito do Porto…

Tipo Portaria
Publicação 2010-09-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Cultura - Gabinete do Secretário de Estado da Cultura
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Classifica a Igreja de São Miguel de Nevogilde e adro, sita na freguesia de Nevogilde, concelho e distrito do Porto, como monumento de interesse público e fixa a respectiva zona especial de protecção

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A classificação da Igreja de São Miguel de Nevogilde e adro, freguesia de Nevogilde, concelho e distrito do Porto, fundamenta-se no valor artístico do seu património integrado, onde se destacam os retábulos em talha dourada que constituem uma das melhores obras nacionais do período joanino. Fundamenta-se, ainda, no valor arquitectónico e urbanístico do edifício, que assume um papel de referência ordenadora numa paisagem urbana que ainda mantém características de ruralidade e uma imagem pré-industrial.

Foram cumpridos os procedimentos de audição de todos os interessados previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, e nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo bem como efectuadas as consultas públicas previstas no Decreto-Lei n.º 181/70, de 28 de Abril;

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 15.º, no artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º, todos da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, e ainda no n.º 1 do artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, bem como no n.º 16 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 321/2009, de 11 de Dezembro, e no uso das competências delegadas pela Ministra da Cultura, através do despacho n.º 431/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de Janeiro de 2010, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

É classificada como monumento de interesse público (MIP) a Igreja de São Miguel de Nevogilde e adro, freguesia de Nevogilde, concelho e distrito do Porto.

Artigo 2.º

É fixada a respectiva zona especial de protecção do monumento de interesse público identificado no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

9 de Setembro de 2010. - O Secretário de Estado da Cultura, Elísio Costa Santos Summavielle.

ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2010/09/181000000/4736447364.pdf))

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