Portaria n.º 699/2010 — Desanexa da zona de caça associativa das Herdades do Monte Novo de Marreiros e outras, vários prédios rústicos sitos na…

Tipo Portaria
Publicação 2010-08-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Desanexa da zona de caça associativa das Herdades do Monte Novo de Marreiros e outras, vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Miguel do Pinheiro, município de Mértola (processo n.º 167-AFN)

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de 16 de Agosto

As Portarias n.os 594/99, de 2 de Agosto, 1178/2002, de 29 de Agosto, 1033-EX/2004, de 10 de Agosto, e 1041/2007, de 31 de Agosto, procederam, respectivamente, à renovação e anexações de terrenos à zona de caça associativa das Herdades do Monte Novo de Marreiros e outras (processo n.º 167-AFN), situada no município de Mértola, com a área de 1514 ha, válida até 21 de Outubro de 2011, que entretanto requereu a desanexação de alguns terrenos.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º — Desanexação

São desanexados da zona de caça associativa das Herdades do Monte Novo de Marreiros e outras (processo n.º 167-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Miguel do Pinheiro, município de Mértola, com a área de 3 ha, passando esta zona de caça a ser constituída pelos prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área de 1511 ha.

Artigo 2.º — Efeitos da sinalização

A desanexação de terrenos referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a remoção da anterior sinalização.

Artigo 3.º — Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 3 de Agosto de 2010.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/08/15800/0354203543.pdf))

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