Resolução n.º 7/2010 — Delega no Ministro da Administração Interna a competência para a realização dos actos a praticar no âmbito de um…
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Delega no Ministro da Administração Interna a competência para a realização dos actos a praticar no âmbito de um procedimento de aquisição de 95 veículos operacionais de protecção e socorro para os corpos de bombeiros
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2009, de 17 de Agosto, autorizou a realização da despesa inerente à aquisição de 95 veículos operacionais de protecção e socorro, de diversa tipologia, para os corpos de bombeiros, até ao montante de (euro) 13 000 000, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
Mais determinou, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 24.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 223/2009, de 11 de Setembro, 278/2009, de 2 de Outubro, e pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, o recurso ao procedimento pré-contratual de ajuste directo, uma vez que, no âmbito do concurso público que fora determinado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2009, de 25 de Fevereiro, um dos lotes ficou deserto e, no que respeita aos restantes lotes, todas as propostas apresentadas pelos concorrentes foram excluídas.
Apesar de o Conselho de Ministros, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2009, de 17 de Agosto, ter delegado no Ministro da Administração Interna, ao abrigo do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, a competência para a prática de todos os actos no âmbito do mencionado procedimento de ajuste directo, a cessação de funções do XVII Governo Constitucional e a consequente mudança dos titulares do órgão delegante implicam a caducidade de tal delegação de competências, nos termos do disposto na alínea b) do artigo 40.º do Código do Procedimento Administrativo, pelo que se torna necessário renovar essa delegação.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, ao abrigo do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, no Ministro da Administração Interna a competência para a realização dos actos a praticar no âmbito do procedimento de ajuste directo para a aquisição de 95 veículos operacionais de protecção e socorro para os corpos de bombeiros, autorizado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2009, de 17 de Agosto, bem como para a outorga do respectivo contrato.
2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos desde 26 de Outubro de 2009.
4 de Março de 2010. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
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