Decreto-Lei n.º 7/2010 — Estabelece medidas de protecção contra a introdução na Comunidade de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
7 atos modificativos · 2026-08-03, Decreto-Lei n.º 157/2026 — Altera o Decreto-Lei n.º 67/2020, de 15 de setembro, que asseg…
Estabelece medidas de protecção contra a introdução na Comunidade de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais e contra a sua propagação no interior da Comunidade, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2009/118/CE, da Comissão, de 9 de Setembro, que altera os anexos II a V da Directiva n.º 2000/29/CE, do Conselho, de 8 de Maio, e procedendo à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 154/2005, de 6 de Setembro
de 25 de Janeiro
O Decreto-Lei n.º 154/2005, de 6 de Setembro, actualizou o regime fitossanitário que criou e definiu as medidas de protecção fitossanitária destinadas a evitar a introdução e dispersão no território nacional e comunitário, incluindo nas zonas protegidas, de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais qualquer que seja a sua origem ou proveniência e consagra a transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 2000/29/CE, do Conselho, de 8 de Maio, relativa às medidas de protecção fitossanitária destinadas a evitar a introdução e dispersão de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais na Comunidade, e suas alterações.
Por força das sucessivas alterações àquela directiva, o Decreto-Lei n.º 154/2005, de 6 de Setembro, foi alterado pelos Decretos-Leis n.os 193/2006, de 26 de Setembro, 16/2008, de 24 de Janeiro, 4/2009, de 5 de Janeiro, e 243/2009, de 17 de Setembro, sendo que este último procedeu à sua republicação.
Foi, entretanto, aprovada a Directiva n.º 2009/118/CE, da Comissão, de 9 de Setembro, que altera os anexos ii a v da Directiva n.º 2000/29/CE, do Conselho, de 8 de Maio.
A directiva vem actualizar, por um lado, várias disposições relativas a determinadas zonas protegidas na Comunidade expostas a riscos fitossanitários específicos, e por outro, certos códigos respeitantes a madeira e artigos da madeira estabelecidos na Nomenclatura Combinada das mercadorias.
Importa, deste modo, proceder à transposição da Directiva n.º 2009/118/CE, da Comissão, de 9 de Setembro, alterando os anexos ii, iii, iv e v do Decreto-Lei n.º 154/2005, de 6 de Setembro, salvaguardando a qualidade dos vegetais e produtos vegetais da Comunidade e garantindo a protecção dos consumidores.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.
Foi promovida a consulta ao Conselho Nacional do Consumo.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º — Objecto
O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2009/118/CE, da Comissão, de 9 de Setembro, que altera os anexos ii a v da Directiva n.º 2000/29/CE, do Conselho, de 8 de Maio, relativa às medidas de protecção fitossanitária destinadas a evitar a introdução e dispersão de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais na Comunidade, e suas alterações.
Artigo 2.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 154/2005, de 6 de Setembro
Os anexos ii, iii, iv e v do Decreto-Lei n.º 154/2005, de 6 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 193/2006, de 26 de Setembro, 16/2008, de 24 de Janeiro, 4/2009, de 5 de Janeiro, e 243/2009, de 17 de Setembro, passam a ter a redacção constante do anexo ao presente decreto-lei, que dele faz parte integrante.
Artigo 3.º — Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Dezembro de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - João Titterington Gomes Cravinho - Fernando Teixeira dos Santos - Alberto de Sousa Martins - José António Fonseca Vieira da Silva - António Manuel Soares Serrano - Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro - Ana Maria Teodoro Jorge.
Promulgado em 7 de Janeiro de 2010.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 11 de Janeiro de 2010.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO — (a que se refere o artigo 2.º)
ANEXO II — PARTE A
[...]
[...]
PARTE B — [...]
[...]
[...]
[...]
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/01/01600/0023200239.pdf))
[...]
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/01/01600/0023200239.pdf))
[...]
[...]
ANEXO III — PARTE A
[...]
[...]
PARTE B — [...]
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/01/01600/0023200239.pdf))
ANEXO IV — PARTE A
[...]
[...]
SECÇÃO I — [...]
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/01/01600/0023200239.pdf))
SECÇÃO II — [...]
[...]
PARTE B — [...]
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/01/01600/0023200239.pdf))
ANEXO V — [...]
PARTE A — [...]
[...]
SECÇÃO I — [...]
1 - [...]
1.1 - [...]
1.2 - [...]
1.3 - [...]
1.4 - [...]
1.5 - [...]
1.6 - [...]
1.7 - [...]
[...]
[...]
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/01/01600/0023200239.pdf))
1.8 - [...]
2 - [...]
2.1 - [...]
2.2 - [...]
2.3 - [...]
2.3.1 - [...]
2.4:
[...]
3 - [...]
(*) [...]
(**) [...]
(***) [...]
SECÇÃO II — [...]
[...]
PARTE B — [...]
SECÇÃO I — [...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
[...]
[...]
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/01/01600/0023200239.pdf))
7:
[...]
8 - [...]
SECÇÃO II — [...]
[...]
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