Portaria n.º 700/2010 — Anexa à zona de caça municipal de São Vicente e anexas vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de São Vicente da…

Tipo Portaria
Publicação 2010-08-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Anexa à zona de caça municipal de São Vicente e anexas vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de São Vicente da Beira, município de Castelo Branco (processo n.º 4804-AFN)

Histórico de alterações JSON API

de 16 de Agosto

As Portarias n.os 205/2008, de 25 de Fevereiro, e 880/2008, de 14 de Agosto, procederam, respectivamente, à criação e posterior anexação de terrenos à zona de caça municipal de São Vicente e anexas (processo n.º 4804-AFN), situada no município de Castelo Branco, com a área de 6740 ha, válida até 25 de Fevereiro de 2014, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca O Pisco, que entretanto requereu nova anexação de outros terrenos.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Castelo Branco de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º — Anexação

São anexados à zona de caça municipal de São Vicente e anexas (processo n.º 4804-AFN) terrenos cinegéticos sitos na freguesia de São Vicente da Beira, município de Castelo Branco, com a área de 731 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área de 7471 ha.

Artigo 2.º — Efeitos da sinalização

A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 3.º — Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 12 de Agosto de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 5 de Agosto de 2010.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/08/15800/0354303543.pdf))

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