Portaria n.º 712/2010 — Primeira alteração à Portaria n.º 159/2004, de 14 de Fevereiro, que fixa os montantes das taxas a cobrar pelas…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Primeira alteração à Portaria n.º 159/2004, de 14 de Fevereiro, que fixa os montantes das taxas a cobrar pelas entidades referidas no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de Novembro, que estabelece os procedimentos e define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis
de 18 de Agosto
A Portaria n.º 159/2004, de 14 de Fevereiro, fixa os montantes das taxas a cobrar no âmbito dos processos de licenciamento e de vistorias de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis regidas pelo Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de Novembro (alterado pelo Decreto-Lei n.º 195/2008, de 6 de Outubro), prevendo para o efeito uma taxa base (TB) de (euro) 50.
O valor da referida taxa base tem-se mantido inalterado desde Fevereiro de 2004, mostrando-se actualmente desajustado face à evolução dos índices de inflação entretanto verificados, sendo, por isso conveniente, proceder à sua actualização.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de Novembro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, o seguinte:
Artigo único
O n.º 2.º da Portaria n.º 159/2004, de 14 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
«2.º O valor da TB é de (euro) 60.»
Em 30 de Junho de 2010.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, José António Fonseca Vieira da Silva.
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