Portaria n.º 714/2010 — Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Oura, por um período de seis anos, constituída por vários…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Oura, por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Oura, Selhariz, São Pedro de Agostém, Valoura e Vilas Boas, município de Chaves (processo n.º 3799-AFN)
de 18 de Agosto
Pela Portaria n.º 1158/2004, de 14 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Oura (processo n.º 3799-AFN), situada no município de Chaves, com a área de 4223 ha, válida até 14 de Setembro de 2010, e transferida a sua gestão para a Associação Desportiva e Recreativa - Tiro, Caça e Pesca da Ribeira de Oura, que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Chaves de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º — Renovação
É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Oura (processo n.º 3799-AFN), por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Oura, Selhariz, São Pedro de Agostém, Valoura e Vilas Boas, município de Chaves, com a área de 4172 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º — Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos no dia 15 de Setembro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/08/16000/0355603556.pdf))
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