Portaria n.º 717/2010 — Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal da Bajouca, por um período de seis anos, constituída por…
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Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal da Bajouca, por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Bajouca, município de Leiria (processo n.º 3836-AFN)
de 18 de Agosto
Pela Portaria n.º 1230/2004, de 22 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal da Bajouca (processo n.º 3836-AFN), situada no município de Leiria, com a área de 841 ha, válida até 22 de Setembro de 2010, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores da Bajouca, que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Leiria, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º — Renovação
É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal da Bajouca (processo n.º 3836-AFN), por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Bajouca, município de Leiria, com a área de 766 ha.
Artigo 2.º — Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 23 de Setembro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/08/16000/0355803558.pdf))
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