Portaria n.º 722/2010 — Concessiona a zona de caça turística da Herdade do Cança Bois e Bicho Aviado, por um período de seis anos, à Romeiras -…

Tipo Portaria
Publicação 2010-08-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Concessiona a zona de caça turística da Herdade do Cança Bois e Bicho Aviado, por um período de seis anos, à Romeiras - Caça e Turismo, S. A., constituída pelos prédios rústicos denominados Cança Bois e Bicho Aviado, sitos na freguesia de Alcaria Ruiva, município de Mértola (processo n.º 5520-AFN)

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de 18 de Agosto

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Mértola, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º — Concessão

É concessionada a zona de caça turística da Herdade do Cança Bois e Bicho Aviado (processo n.º 5520-AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Romeiras - Caça e Turismo, S. A., com o número de identificação fiscal 501993193 e sede social em Monte da Váscula, 7750-517 Mértola, constituída pelos prédios rústicos denominados Cança Bois e Bicho Aviado, sitos na freguesia de Alcaria Ruiva, município de Mértola, com a área de 522 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º — Terrenos em área classificada

A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza até um máximo de 10 % da área total.

Artigo 3.º — Efeitos da sinalização

A concessão referida no artigo 1.º só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 4.º — Produção de efeitos

Esta portaria entra em vigor em 12 de Setembro de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 26 de Julho de 2010.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/08/16000/0356103562.pdf))

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