Portaria n.º 724/2010 — Concessiona a zona de caça associativa da Travanca, por um período de 12 anos, à Associação Recreativa do Bairro da Boa…

Tipo Portaria
Publicação 2010-08-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Concessiona a zona de caça associativa da Travanca, por um período de 12 anos, à Associação Recreativa do Bairro da Boa Esperança, constituída pelo prédio rústico denominado Travanca, sito na freguesia de Escalos de Bairro, município de Castelo Branco (processo n.º 5533-AFN)

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de 19 de Agosto

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Castelo Branco de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º — Concessão

É concessionada a zona de caça associativa da Travanca (processo n.º 5533-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, à Associação Recreativa do Bairro da Boa Esperança, com o número de identificação fiscal 501624694 e sede social na Rua do Bonfim, 58, 6000-186 Castelo Branco, constituída pelo prédio rústico denominado Travanca, sito na freguesia de Escalos de Baixo, município de Castelo Branco, com a área de 157 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º — Efeitos da sinalização

A concessão referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 3.º — Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/08/16100/0359303593.pdf))

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