Portaria n.º 727/2010 — Extingue a transferência de gestão respeitante à zona de caça municipal da Póvoa do Concelho (processo n.º 3129-AFN) e…

Tipo Portaria
Publicação 2010-08-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Extingue a transferência de gestão respeitante à zona de caça municipal da Póvoa do Concelho (processo n.º 3129-AFN) e concessiona a zona de caça associativa do Vale da Loba, por um período de 12 anos, à Associação de Caçadores do Vale da Loba, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Carnicães, Vila Franca das Naves e Vilares, município de Trancoso (processo n.º 5539-AFN), e revoga a Portaria n.º 1437/2008, de 10 de Dezembro

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de 19 de Agosto

Pela Portaria n.º 1437/2008, de 10 de Dezembro, foi renovada a zona de caça municipal da Póvoa do Concelho (processo n.º 3129-AFN), situada no município de Trancoso, com a área de 7174 ha, válida até 4 de Outubro de 2014, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Póvoa do Concelho, que entretanto requereu a sua extinção.

Em simultâneo a Associação de Caçadores do Vale da Loba veio requerer, para parte daquela área, a constituição de uma zona de caça associativa.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º, nos artigos 37.º e 46.º e na alínea a) do artigo 40.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Trancoso de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º — Extinção

É extinta a transferência de gestão respeitante à zona de caça municipal da Póvoa do Concelho (processo n.º 3129-AFN).

Artigo 2.º — Concessão

É concessionada a zona de caça associativa do Vale da Loba (processo n.º 5539-AFN), por um período de 12 anos, à Associação de Caçadores do Vale da Loba, com o número de identificação fiscal 507884647 e sede social na Rua da Lage, 6420-793 Vilares, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Carnicães, Vila Franca das Naves e Vilares, município de Trancoso, com a área de 1317 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º — Efeitos da sinalização

A concessão referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 4.º — Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 1437/2008, de 10 de Dezembro.

Artigo 5.º — Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/08/16100/0359403595.pdf))

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