Declaração de Rectificação n.º 731/2010 — Rectifica o aviso n.º 11 121/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 18 de Junho de 2009

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2010-04-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Município de Torres Vedras
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectifica o aviso n.º 11 121/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 18 de Junho de 2009

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Declaração de rectificação n.º 731/2010

Rectifica-se o aviso n.º 11 121/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 18 de Junho de 2009. Assim, no n.º 4, onde se lê «Referência C - 1 posto de trabalho na área de actividade do Sector de Assuntos Sociais, Saúde e Habitação, da Divisão de Acção Social e Saúde: Exercer funções técnicas e cumulativamente o cargo de presidente da Comissão de Protecção a crianças e jovens, ao qual estão consignadas as seguintes funções: Representar a Comissão; Presidir às reuniões da Comissão Alargada, à qual compete desenvolver acções de promoção dos direitos e de prevenção das situações de perigo para as crianças e jovens; Presidir às reuniões da Comissão Restrita, à qual compete intervir nas situações em que crianças ou jovens estão em perigo, orientando e coordenando as suas actividades; Promover a execução das deliberações da Comissão de Protecção; Elaborar o relatório anual de actividades e avaliação e submetê-lo à aprovação da Comissão Alargada; Autorizar a consulta dos processos dos direitos e de protecção; Proceder às comunicações previstas na lei.» deve ler-se «Referência C - um posto de trabalho na área de actividade do Sector de Assuntos Sociais, Saúde e Habitação, da Divisão de Acção Social e Saúde: exercer funções técnicas no âmbito da protecção de crianças e jovens, nomeadamente acções de promoção dos direitos e de prevenção das situações de perigo para as crianças e jovens; prestar acompanhamento psicossocial a famílias; mediar e resolver conflitos; fomentar o trabalho em rede e a articulação interinstitucional.».

25 de Março de 2010. - O Vereador dos Recursos Humanos, no uso da competência delegada, Sérgio Paulo Matias Galvão.

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