Declaração de Rectificação n.º 735/2010 — Rectifica a Portaria n.º 218/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 19 de Março, que classifica o Solar…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectifica a Portaria n.º 218/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 19 de Março, que classifica o Solar do Conde de Bolhão como monumento de interesse público
Por ter saído com inexactidão a Portaria n.º 218/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 19 de Março de 2010, procede-se, através da presente declaração à rectificação do então publicado.
Assim, onde se lê
«Artigo único
É classificado como Monumento de Interesse Público (MIP) o Solar do Conde de Bolhão, freguesia de Ildefonso, concelho e distrito do Porto e fixada a respectiva Zona Especial de Protecção, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.»
deve ler-se:
«Artigo 1.º
É classificado como Monumento de Interesse Público (MIP) o Solar do Conde de Bolhão, freguesia de Santo Ildefonso, concelho e distrito do Porto.
Artigo 2.º
É fixada a respectiva zona especial de protecção do monumento de interesse público identificado no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.»
8 de Abril de 2010. - Pelo Secretário de Estado da Cultura, Luís de Pinho Lopes, Chefe do Gabinete.
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