Portaria n.º 738/2010 — Cria a zona de caça municipal de Bagueixe, por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos na…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria a zona de caça municipal de Bagueixe, por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Bagueixe, município de Macedo de Cavaleiros, e transfere a sua gestão para a freguesia de Bagueixe (processo n.º 5567-AFN)
de 19 de Agosto
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Macedo de Cavaleiros de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º — Criação e transferência de gestão
É criada a zona de caça municipal de Bagueixe (processo n.º 5567-AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Bagueixe, município de Macedo de Cavaleiros, com a área de 819 ha, e transferida a sua gestão para a freguesia de Bagueixe, com o número de identificação fiscal 508775221 e sede em 5340-040 Bagueixe.
Artigo 2.º — Acesso dos caçadores
De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores à zona de caça municipal de Bagueixe (processo n.º 5567-AFN) são os que abaixo se indicam, encontrando-se definidas no plano de gestão as restantes condições desta transferência:
40 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;
20 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;
15 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;
25 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º
Artigo 3.º — Efeitos da sinalização
A transferência de gestão referida no artigo 1.º só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 4.º — Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 12 de Outubro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/08/16100/0360103601.pdf))
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